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Agricultura

PNAE conclui repasses de 2026: o que muda para quem quer vender à merenda escolar

O FNDE concluiu os repasses de 2026 do PNAE. Veja como a regra de 45% para a agricultura familiar, os documentos e o preço da entrega afetam o produtor.

O FNDE concluiu os repasses do PNAE referentes a 2026. Foram cerca de R$ 6,7 bilhões transferidos em oito parcelas a estados e municípios. Para o agricultor familiar, a notícia não significa contrato automático. Ela indica que a rede de ensino encerrou o ciclo de repasses e deve seguir as regras de compra do programa nas chamadas públicas locais.

A regra que merece atenção é outra: em 2026, pelo menos 45% dos recursos federais do PNAE precisam ser usados na compra direta de alimentos da agricultura familiar. Pesca artesanal e aquicultura familiar também entram nesse grupo. Quem pretende vender para escola precisa acompanhar o edital do município ou do estado, não esperar um pagamento direto do FNDE.

Refeição servida em escola pública durante a merenda escolar
Refeição servida em escola pública. A imagem é ilustrativa e não representa um cardápio ou contrato específico do PNAE. Foto: Felipe Barros/ExLibris/Secom-PMI, via Wikimedia Commons, CC BY 2.0.

O que os R$ 6,7 bilhões significam para o produtor

O dinheiro foi transferido pelo FNDE para as entidades executoras regulares: prefeituras, secretarias estaduais, Distrito Federal e escolas federais. A parcela final, paga em setembro, somou R$ 1,39 bilhão. Desse total, aproximadamente R$ 458,6 milhões foram para prefeituras e cerca de R$ 938 milhões para secretarias estaduais.

Esse recurso paga a alimentação escolar. A compra do agricultor acontece quando a entidade executora publica a chamada pública, define os produtos, informa quantidades, fixa o calendário de entrega e habilita os fornecedores. O produtor não deve plantar, criar ou processar um alimento só porque o PNAE recebeu verba.

O caminho seguro é acompanhar o portal da prefeitura, da secretaria estadual de Educação e da entidade executora que atende as escolas da região. Também vale procurar a Secretaria de Agricultura, a assistência técnica e as organizações de produtores. Uma chamada pode aceitar fornecedor individual, grupo informal, associação ou cooperativa, mas cada formato tem documentação própria.

Como funciona a regra dos 45%

A Resolução CD/FNDE nº 4/2026 determina que, do total dos recursos federais repassados pelo FNDE, a entidade executora execute no mínimo 45% na aquisição direta da agricultura familiar. A norma também prioriza assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas, grupos de mulheres e grupos de jovens agricultores.

Esse percentual não é uma cota individual para cada sítio. Ele é uma obrigação da execução do programa no município, no estado ou na instituição federal. O produtor precisa disputar a chamada pública e cumprir o que estiver no edital. O tamanho da oportunidade depende do cardápio, da produção local, das quantidades e da capacidade de entrega.

Para a família que fornece como unidade individual, a resolução prevê que pelo menos 50% do valor das aquisições daquela unidade familiar esteja em nome da mulher. A comprovação ocorre pela nota fiscal, com o CPF correspondente. Por isso, o cadastro da família e a forma de emissão da nota precisam estar coerentes antes da proposta.

Documentos que precisam estar prontos

O FNDE orienta que o agricultor familiar individual apresente, entre outros documentos, CPF, extrato do CAF Pessoa Física emitido nos últimos 60 dias, projeto de venda assinado, comprovação das exigências higiênico-sanitárias conforme o alimento e declaração de que os produtos são de produção própria e estão relacionados no projeto.

A lista muda para cooperativas, associações, grupos informais e empreendimentos familiares. Também muda conforme o produto. Hortaliças, frutas, ovos, polpas, pescado, leite, carnes e alimentos processados podem ter exigências sanitárias diferentes. O edital local é a referência para saber o que será aceito.

O CAF com dado antigo é um risco simples de evitar. O produtor deve conferir a data do extrato antes de montar o envelope ou enviar os arquivos. Se houver divergência no cadastro da família, no produto ou no responsável pela nota fiscal, é melhor resolver antes do prazo da chamada.

Preço não é só o valor do produto

A resolução determina que o preço de aquisição seja definido pela entidade executora com pesquisa de preços. A referência deve priorizar fornecedores locais e considerar, quando exigidos, frete, embalagem, encargos e outros custos necessários para entregar o alimento.

Na propriedade, a conta precisa incluir seleção, lavagem, embalagem, perda, combustível, tempo de carregamento e devolução de mercadoria fora do padrão. Uma chamada que paga bem por quilo pode deixar de compensar se a entrega for pequena, distante e repetida várias vezes por semana.

O produtor deve comparar a quantidade do edital com a colheita real. Para uma horta pequena, assumir mais caixas do que a área entrega cria problema na primeira semana. Para ovos, leite, pescado ou polpa, a regularidade e a conservação podem pesar mais que o volume de uma única entrega.

Pescado e aquicultura também aparecem nas regras

O FNDE informa que a compra da agricultura familiar inclui produtos da pesca artesanal e da aquicultura familiar. A Resolução CD/FNDE nº 11/2026 criou procedimentos específicos para chamadas destinadas a povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e outras comunidades tradicionais.

Isso não elimina as exigências de processamento, armazenamento, transporte e fornecimento regular. Quem cria peixe em pequena escala deve verificar se o edital aceita o produto, qual inspeção é exigida, como será feita a entrega e se há estrutura para manter a qualidade até a escola.

O que conferir antes de participar

  • Se a chamada é da entidade executora que atende a sua região.
  • Se o CAF e o extrato estão válidos na data da habilitação.
  • Se o produto, a unidade de medida, a quantidade e o calendário cabem na produção.
  • Se o preço considera embalagem, transporte, perdas e demais custos de entrega.
  • Se a documentação sanitária exigida corresponde ao alimento ofertado.
  • Se a nota fiscal será emitida pela pessoa indicada no projeto de venda.

O fechamento dos repasses de 2026 reforça que existe orçamento circulando na alimentação escolar. Mas quem transforma esse recurso em venda é a chamada pública local. Para a pequena propriedade, a melhor decisão é acompanhar o edital antes de aumentar a produção, deixar o CAF atualizado e fazer a conta completa de cada entrega.

Documentos oficiais

Veja o comunicado do FNDE sobre os repasses de 2026.

Leia a Resolução CD/FNDE nº 4/2026 e confira os documentos exigidos pelo FNDE.

Para um exemplo de como uma chamada municipal detalha produto, quantidade e entrega, consulte também o conteúdo do Agrocim sobre a compra de alimentos da agricultura familiar em Nova Aurora.

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