O FNDE concluiu os repasses do PNAE referentes a 2026. Foram cerca de R$ 6,7 bilhões transferidos em oito parcelas a estados e municípios. Para o agricultor familiar, a notícia não significa contrato automático. Ela indica que a rede de ensino encerrou o ciclo de repasses e deve seguir as regras de compra do programa nas chamadas públicas locais.
A regra que merece atenção é outra: em 2026, pelo menos 45% dos recursos federais do PNAE precisam ser usados na compra direta de alimentos da agricultura familiar. Pesca artesanal e aquicultura familiar também entram nesse grupo. Quem pretende vender para escola precisa acompanhar o edital do município ou do estado, não esperar um pagamento direto do FNDE.

O que os R$ 6,7 bilhões significam para o produtor
O dinheiro foi transferido pelo FNDE para as entidades executoras regulares: prefeituras, secretarias estaduais, Distrito Federal e escolas federais. A parcela final, paga em setembro, somou R$ 1,39 bilhão. Desse total, aproximadamente R$ 458,6 milhões foram para prefeituras e cerca de R$ 938 milhões para secretarias estaduais.
Esse recurso paga a alimentação escolar. A compra do agricultor acontece quando a entidade executora publica a chamada pública, define os produtos, informa quantidades, fixa o calendário de entrega e habilita os fornecedores. O produtor não deve plantar, criar ou processar um alimento só porque o PNAE recebeu verba.
O caminho seguro é acompanhar o portal da prefeitura, da secretaria estadual de Educação e da entidade executora que atende as escolas da região. Também vale procurar a Secretaria de Agricultura, a assistência técnica e as organizações de produtores. Uma chamada pode aceitar fornecedor individual, grupo informal, associação ou cooperativa, mas cada formato tem documentação própria.
Como funciona a regra dos 45%
A Resolução CD/FNDE nº 4/2026 determina que, do total dos recursos federais repassados pelo FNDE, a entidade executora execute no mínimo 45% na aquisição direta da agricultura familiar. A norma também prioriza assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas, grupos de mulheres e grupos de jovens agricultores.
Esse percentual não é uma cota individual para cada sítio. Ele é uma obrigação da execução do programa no município, no estado ou na instituição federal. O produtor precisa disputar a chamada pública e cumprir o que estiver no edital. O tamanho da oportunidade depende do cardápio, da produção local, das quantidades e da capacidade de entrega.
Para a família que fornece como unidade individual, a resolução prevê que pelo menos 50% do valor das aquisições daquela unidade familiar esteja em nome da mulher. A comprovação ocorre pela nota fiscal, com o CPF correspondente. Por isso, o cadastro da família e a forma de emissão da nota precisam estar coerentes antes da proposta.
Documentos que precisam estar prontos
O FNDE orienta que o agricultor familiar individual apresente, entre outros documentos, CPF, extrato do CAF Pessoa Física emitido nos últimos 60 dias, projeto de venda assinado, comprovação das exigências higiênico-sanitárias conforme o alimento e declaração de que os produtos são de produção própria e estão relacionados no projeto.
A lista muda para cooperativas, associações, grupos informais e empreendimentos familiares. Também muda conforme o produto. Hortaliças, frutas, ovos, polpas, pescado, leite, carnes e alimentos processados podem ter exigências sanitárias diferentes. O edital local é a referência para saber o que será aceito.
O CAF com dado antigo é um risco simples de evitar. O produtor deve conferir a data do extrato antes de montar o envelope ou enviar os arquivos. Se houver divergência no cadastro da família, no produto ou no responsável pela nota fiscal, é melhor resolver antes do prazo da chamada.
Preço não é só o valor do produto
A resolução determina que o preço de aquisição seja definido pela entidade executora com pesquisa de preços. A referência deve priorizar fornecedores locais e considerar, quando exigidos, frete, embalagem, encargos e outros custos necessários para entregar o alimento.
Na propriedade, a conta precisa incluir seleção, lavagem, embalagem, perda, combustível, tempo de carregamento e devolução de mercadoria fora do padrão. Uma chamada que paga bem por quilo pode deixar de compensar se a entrega for pequena, distante e repetida várias vezes por semana.
O produtor deve comparar a quantidade do edital com a colheita real. Para uma horta pequena, assumir mais caixas do que a área entrega cria problema na primeira semana. Para ovos, leite, pescado ou polpa, a regularidade e a conservação podem pesar mais que o volume de uma única entrega.
Pescado e aquicultura também aparecem nas regras
O FNDE informa que a compra da agricultura familiar inclui produtos da pesca artesanal e da aquicultura familiar. A Resolução CD/FNDE nº 11/2026 criou procedimentos específicos para chamadas destinadas a povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e outras comunidades tradicionais.
Isso não elimina as exigências de processamento, armazenamento, transporte e fornecimento regular. Quem cria peixe em pequena escala deve verificar se o edital aceita o produto, qual inspeção é exigida, como será feita a entrega e se há estrutura para manter a qualidade até a escola.
O que conferir antes de participar
- Se a chamada é da entidade executora que atende a sua região.
- Se o CAF e o extrato estão válidos na data da habilitação.
- Se o produto, a unidade de medida, a quantidade e o calendário cabem na produção.
- Se o preço considera embalagem, transporte, perdas e demais custos de entrega.
- Se a documentação sanitária exigida corresponde ao alimento ofertado.
- Se a nota fiscal será emitida pela pessoa indicada no projeto de venda.
O fechamento dos repasses de 2026 reforça que existe orçamento circulando na alimentação escolar. Mas quem transforma esse recurso em venda é a chamada pública local. Para a pequena propriedade, a melhor decisão é acompanhar o edital antes de aumentar a produção, deixar o CAF atualizado e fazer a conta completa de cada entrega.
Documentos oficiais
Veja o comunicado do FNDE sobre os repasses de 2026.
Leia a Resolução CD/FNDE nº 4/2026 e confira os documentos exigidos pelo FNDE.
Para um exemplo de como uma chamada municipal detalha produto, quantidade e entrega, consulte também o conteúdo do Agrocim sobre a compra de alimentos da agricultura familiar em Nova Aurora.