ProVB poderá vender sorgo e farelos: o que o criador precisa conferir
A Lei nº 15.490, publicada em 18 de agosto, ampliou os produtos que podem entrar no Programa de Venda em Balcão (ProVB). Além do milho em grãos, a Conab poderá comercializar sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros insumos para alimentação animal.
Para o pequeno criador, a mudança abre uma alternativa, mas não põe todos esses produtos no balcão de uma hora para outra. A página operacional da Conab ainda descreve o milho como produto disponível e exige cadastro prévio. Antes de contar com uma nova ração, é preciso conferir estoque, preço e ponto de atendimento.

O que mudou no Venda em Balcão
A lei manteve o limite mensal de até 27 toneladas de milho para pequenos criadores. Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo, ou documento que o substitua, também poderão comprar, com limite de até 80 toneladas de milho por mês.
Para os demais produtos, a quantidade máxima por criador será definida todos os anos em ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda. Portanto, a lei autoriza a ampliação, mas não entrega uma cota automática de farelo ou sorgo.
O que conferir antes de trocar o milho
- Produto disponível: confirme se o posto tem sorgo, farelo ou caroço de algodão. A autorização nacional não prova estoque na sua região.
- Preço e retirada: pergunte o valor vigente, a unidade de venda, o prazo para retirar e o custo do transporte até a propriedade.
- Cadastro: mantenha CPF ou CNPJ, documentos da atividade e CAF, quando aplicável, atualizados no cadastro exigido pela Conab.
- Formulação: não substitua milho por farelo ou caroço de algodão na mesma proporção. O ingrediente muda energia, proteína, fibra e limite de uso da dieta.
- Registro: guarde nota, quantidade, lote quando houver e data de compra. Isso ajuda a comparar custo por quilo de ração e a rastrear problema no lote.
Em uma criação pequena, o ganho não está apenas no preço do saco. Um farelo mais barato pode exigir ajuste da mistura, moagem, armazenamento seco e transporte diferente. Sem essa conta, a troca reduz o desembolso na compra, mas não necessariamente o custo por quilo de ganho ou de leite.
Onde procurar atendimento
A Conab informa que cadastro, documentação, disponibilidade, preços e locais de atendimento devem ser consultados nas superintendências regionais ou nos canais oficiais do ProVB. A página do programa também orienta o uso do SICAN e descreve o cadastro prévio como requisito.
O programa não é uma entrega gratuita nem garante produto para todo município. A venda depende de estoque sob gestão da Conab, orçamento, regras de cadastro e operação local. A notícia completa sobre a lei também explica outras mudanças no ProVB e na formação de estoques públicos: quem pode comprar e o que ainda falta para a nova regra funcionar.
Perguntas frequentes
A Conab já vende farelo de soja em qualquer unidade?
Não. A lei permite incluir o produto, mas a disponibilidade depende de aquisição, estoque, regulamentação e operação da unidade regional.
O limite de 27 toneladas vale para todo ingrediente?
Não. Esse limite é o previsto para o milho dos pequenos criadores. Os demais produtos terão quantidade máxima definida em ato conjunto anual.
Cooperativa pode comprar pelo programa?
Sim, a lei inclui cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo ou documento que o substitua, respeitando as regras de cadastro e os limites aplicáveis.
A nova regra garante milho mais barato?
Não. O programa trabalha com produto de estoque público e regras próprias de preço e venda. O valor local e o custo de retirada precisam ser conferidos antes da compra.