Lei 15.490 amplia o ProVB: quem pode comprar e o que ainda falta

A Lei 15.490, sancionada em 17 de agosto, ampliou os produtos que podem compor o Programa de Venda em Balcão (ProVB) e abriu espaço para compras públicas destinadas à formação de estoques. Para o pequeno criador, a mudança aumenta o que pode entrar no programa, mas não libera compra automática nem muda, sozinha, o atendimento do balcão na sua região.

O texto passou a autorizar milho, sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho para alimentação animal. Também incluiu aquicultores, cooperativas de produção agropecuária e associações de agricultores familiares entre os possíveis beneficiários, conforme as condições da lei e da regulamentação.

Bovinos reunidos junto a cochos em área de pastagem

Quem pode entrar no programa

A lei mantém os pequenos criadores de animais como público principal. O aquicultor também aparece expressamente no texto. Há duas portas de enquadramento para quem não tem Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo: explorar imóvel rural de até 10 módulos fiscais e estar dentro do limite de renda bruta anual usado no crédito rural do Pronaf.

Cooperativas e associações de agricultores familiares também foram incluídas. O texto exige CAF ativo ou documento que venha a substituí-lo, conforme a regra aplicável. Todos os beneficiários precisam estar cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes, o Sican.

Os limites mensais não são estoque garantido

O limite previsto para pequenos criadores é de até 27 toneladas por mês. Para cooperativas e associações de agricultores familiares, chega a 80 toneladas mensais. Esses números são tetos legais de aquisição. Não significam que cada criador receberá essa quantidade, que haverá produto disponível ou que o preço será menor em todo balcão.

Na propriedade, o cuidado é não montar a compra de ração contando com o teto. Primeiro é preciso confirmar qual produto está disponível, em que unidade da Conab, qual documentação será aceita e como o preço será calculado. A página operacional da Conab informa que, hoje, a venda direta está estruturada em torno do milho em grãos e que cadastro, disponibilidade, preços e locais de atendimento devem ser conferidos nos canais oficiais.

O que muda nos estoques públicos

A Lei 15.490 também alterou a política de estoques. A Conab poderá comprar produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos por meio de leilões públicos, em condições previstas no texto, e vender diretamente parte dos estoques para ações de abastecimento e segurança alimentar. O limite de até 25% acima do preço mínimo é uma autorização legal para a operação, não uma cotação que o produtor receberá na porteira.

A medida ainda depende de orçamento, regulamentação e execução da Conab. Também não transforma o ProVB em compra particular de milho, sorgo ou farelo. O criador continua precisando cumprir o enquadramento, fazer o cadastro e encontrar atendimento com produto disponível.

O que conferir antes de mudar a dieta do rebanho

  • CAF, documento substituto ou comprovação de área e renda, conforme o enquadramento.
  • Cadastro no Sican e orientação da unidade da Conab responsável pelo atendimento.
  • Produto, apresentação, lote, preço, quantidade liberada e data de retirada.
  • Frete, armazenamento seco e protegido e adaptação gradual da dieta.

Para um criador com poucos animais, o ganho prático só aparece se o produto chegar com preço e logística que façam sentido. Comprar um insumo mais barato no balcão e gastar demais no frete ou no armazenamento pode eliminar a vantagem. Em criação de peixes, também é preciso confirmar se a apresentação autorizada atende à formulação usada, sem trocar ingrediente por conta própria.

Perguntas frequentes

A Lei 15.490 já garante a compra de sorgo e farelos?

Não. A lei autoriza esses produtos no programa, mas a oferta depende de regulamentação, estoque, orçamento e atendimento operacional.

Quem tem CAF ativo precisa comprovar área de até 10 módulos fiscais?

O texto traz o CAF ativo como uma das formas de enquadramento. A comprovação de área e renda aparece na alternativa para quem não tem CAF ativo. A documentação final deve ser conferida na regulamentação e com a Conab.

O limite de 27 toneladas vale para cada animal?

Não. É o limite mensal previsto para o pequeno criador beneficiário, sujeito às condições e aos procedimentos do programa.

O produtor pode comprar diretamente da Conab assim que a lei é publicada?

Não necessariamente. O caminho continua sendo cadastro, conferência de documentos, disponibilidade local e orientação da unidade ou canal oficial de atendimento.