A regra do PAA Sementes agora tem limite próprio para quem fornece sementes, mudas e outros materiais propagativos. A Resolução GGPAA nº 38, publicada no Diário Oficial da União em 7 de outubro, fixou teto anual de R$ 15 mil por unidade familiar fornecedora e de R$ 1,5 milhão por organização.
Esse dinheiro não entra na mesma conta das compras de alimentos da modalidade Compra com Doação Simultânea. Para a família que produz semente ou muda e participa por associação ou cooperativa, a separação evita que o fornecimento de material de plantio reduza o espaço destinado aos alimentos. A regra, porém, não abriu uma nova inscrição individual.

O que mudou no PAA Sementes
O teto de R$ 15 mil vale por unidade familiar fornecedora, por ano. O limite de R$ 1,5 milhão vale para a organização fornecedora, sempre respeitando o teto individual. A resolução deixa claro que esses valores são específicos para sementes e materiais propagativos. Eles não são somados nem descontados do limite usado para gêneros alimentícios na mesma modalidade.
A norma também deu preferência à compra na região onde o material será distribuído. O preço de referência deve partir da média de pelo menos três cotações locais ou regionais de produtos com características semelhantes.
Se a cotação não for possível, a Conab pode usar preço apurado por outra superintendência regional, priorizando a mesma região geográfica. Em último caso, quando houver comparação técnica possível, pode considerar até duas vezes o preço da espécie vendida como alimento. A proposta do fornecedor só entra como referência nas hipóteses previstas na norma e precisa ser acompanhada de comprovação de preço ou manifestação escrita de órgão público ou organização da sociedade civil.
O resultado de 2026 ainda não é contrato
A Conab informou que recebeu 328 propostas de organizações da agricultura familiar, vindas das 27 unidades federativas. A demanda passou de R$ 130 milhões. Deste conjunto, 95 projetos seguiram para análise documental e avaliação técnica.
O número não significa que 95 organizações já receberam dinheiro. O próprio edital de resultado alerta que a classificação não confirma a contratação. Ainda havia análise de viabilidade, documentação e cumprimento das regras do Grupo Gestor do PAA.
Quem pode participar e o que foi exigido
Na chamada de 2026, a proposta precisava ser apresentada por organização, associação ou cooperativa da agricultura familiar. O edital exigiu participação mínima de 50% de mulheres do campo, das águas e das florestas. Para o fornecedor individual, foram previstos CAF ou DAP física; para povos indígenas e comunidades tradicionais, o NIS podia ser aceito nas condições do edital.
O PAA Sementes de 2026 aceitou materiais locais, tradicionais, crioulos ou varietais convencionais. Sementes híbridas e geneticamente modificadas ficaram fora daquela chamada. Também não se tratava de vender alimento pronto para consumo: o objeto era aquisição e doação de sementes, mudas e materiais propagativos.
A qualidade não ficou só no papel. O edital previu testes de umidade, germinação, vigor e transgenia, quando aplicável. A entrega dependia de resultado adequado nos padrões da Conab ou em laudo técnico de instituição reconhecida.
O que o produtor deve preparar
Para a próxima oportunidade, a família que já produz sementes ou mudas deve começar pela organização local. O primeiro passo é verificar se o CAF está ativo ou se a documentação individual exigida está em ordem. Depois, vale registrar espécie, origem, volume possível, época de entrega e local de produção.
Associação ou cooperativa também precisa mapear quem receberá o material e guardar documentos de qualidade e de preço. Essa organização reduz o risco de perder prazo ou apresentar uma proposta que não consiga provar a origem e o padrão do produto. As condições da próxima chamada devem ser conferidas no edital próprio, porque prazo, documentos e orçamento podem mudar.
O caminho mais seguro é acompanhar a Conab e a Superintendência Regional do estado. A página de Agricultura Familiar da companhia reúne as chamadas, os regulamentos e o contato regional. Sem edital aberto, não há inscrição a fazer agora apenas por causa da nova resolução.
Quando a regra interessa à pequena propriedade
A mudança interessa principalmente a quem já trabalha com sementes crioulas, variedades locais, mudas ou redes de conservação e consegue participar por uma organização fornecedora. Ela não é crédito, não garante compra e não substitui teste de qualidade. Para uma família que apenas cultiva a própria lavoura, o efeito imediato é indireto: poderá receber material por um projeto aprovado, mas não tem contratação automática.
Para quem produz e quer vender ao PAA, a recomendação é objetiva: organize a documentação e procure associação, cooperativa ou Conab regional antes da próxima chamada. O limite de R$ 15 mil ajuda a dimensionar a proposta, mas só vale dentro das regras e do orçamento do edital.