O Ibama abriu consulta pública sobre a norma que vai organizar o cadastro de plantios e reflorestamentos com espécies nativas. O texto também trata da declaração de colheita no Sinaflor e em sistemas estaduais integrados. Quem planta espécies nativas para fins econômicos pode enviar contribuição até 6 de novembro de 2026.
A consulta não é um cadastro automático nem uma autorização de corte. Ela serve para receber críticas e sugestões antes da análise técnica e da versão final da regra. Para participar, é preciso usar a plataforma Brasil Participativo com uma conta gov.br.

O que está em discussão
A proposta busca alinhar o Sinaflor ao artigo 35 da Lei nº 12.651/2012. Na prática, o objetivo é dar um caminho mais claro para registrar áreas plantadas com espécies nativas e informar a colheita desses plantios.
Isso interessa a propriedades que trabalham com madeira, sistemas agroflorestais ou espécies nativas de ciclo mais longo. O cadastro e o controle de origem ajudam a separar o que foi plantado para exploração econômica de produtos retirados de vegetação nativa, que seguem regras próprias.
O texto ainda está em consulta. Portanto, a proposta não deve ser tratada como regra definitiva nem como dispensa de licença, autorização ou documento exigido pelo órgão ambiental do estado.
O que muda para quem planta na pequena propriedade
O produtor que mantém um plantio de espécies nativas deve acompanhar a versão final por três motivos:
- Registro da área: a forma de informar o plantio poderá ficar mais padronizada no Sinaflor ou no sistema estadual integrado.
- Colheita documentada: a declaração da retirada poderá ser exigida para comprovar a origem dos produtos florestais.
- Planejamento de venda: madeira, sementes e outros produtos de uma área plantada tendem a exigir documentação que acompanhe a cadeia de comercialização.
Essa documentação não substitui o cuidado básico de guardar mapa ou croqui da área, notas de mudas e sementes, registros de plantio, fotos e informações sobre a espécie usada. Esses documentos podem ajudar a demonstrar a origem do plantio quando chegar o momento de manejar ou vender a produção.
Como enviar uma contribuição
O envio é feito na página da consulta dentro da plataforma Brasil Participativo. O participante precisa:
- entrar com uma conta gov.br;
- abrir os campos destinados às contribuições sobre a minuta;
- descrever o ponto da regra que precisa de ajuste e explicar o impacto para o plantio ou a colheita.
Uma contribuição útil não precisa ser longa. Quem produz pode apontar, por exemplo, dificuldade para localizar a área no sistema, falta de orientação sobre documentos antigos ou conflito entre o procedimento federal e o sistema ambiental do estado. A manifestação deve tratar da minuta em consulta, não de um pedido individual de autorização.
Prazo e canal oficial
O período da consulta vai de 6 de outubro a 6 de novembro de 2026. As contribuições devem ser registradas pela plataforma Brasil Participativo. Dúvidas podem ser enviadas ao e-mail cousf.sede@ibama.gov.br, com o assunto “Consulta Pública sobre norma para plantio e colheita de espécies nativas”.
O texto completo e as orientações foram publicados pelo Ibama. Para quem avalia produzir madeira ou outros produtos florestais, também vale consultar o guia do Agrocim sobre silvicultura e reflorestamento antes de definir espécie, área e horizonte de corte.
Perguntas rápidas
A consulta já mudou a regra para o produtor?
Não. O Ibama ainda vai analisar as contribuições e aprimorar o texto. A norma final poderá trazer mudanças em relação à minuta.
Quem planta uma espécie nativa pode ignorar o órgão ambiental estadual?
Não. A consulta menciona sistemas estaduais integrados, mas o produtor deve continuar conferindo as exigências do órgão ambiental do estado onde fica a propriedade.
O produtor pode enviar uma contribuição?
Sim. Qualquer interessado pode participar pela plataforma indicada, desde que tenha conta gov.br e registre a manifestação dentro do prazo.