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Agricultura

Ibama abre consulta sobre regras para plantar e colher espécies nativas

Consulta do Ibama recebe contribuições até 6 de novembro sobre cadastro de plantios com espécies nativas e declaração de colheita no Sinaflor.

O Ibama abriu consulta pública sobre a norma que vai organizar o cadastro de plantios e reflorestamentos com espécies nativas. O texto também trata da declaração de colheita no Sinaflor e em sistemas estaduais integrados. Quem planta espécies nativas para fins econômicos pode enviar contribuição até 6 de novembro de 2026.

A consulta não é um cadastro automático nem uma autorização de corte. Ela serve para receber críticas e sugestões antes da análise técnica e da versão final da regra. Para participar, é preciso usar a plataforma Brasil Participativo com uma conta gov.br.

Pessoas plantando árvores em uma área de agrofloresta
Plantio de uma agrofloresta no Brasil. Foto: john Hidalgo magalhães/Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0. Imagem ilustrativa; não é área citada pelo Ibama.

O que está em discussão

A proposta busca alinhar o Sinaflor ao artigo 35 da Lei nº 12.651/2012. Na prática, o objetivo é dar um caminho mais claro para registrar áreas plantadas com espécies nativas e informar a colheita desses plantios.

Isso interessa a propriedades que trabalham com madeira, sistemas agroflorestais ou espécies nativas de ciclo mais longo. O cadastro e o controle de origem ajudam a separar o que foi plantado para exploração econômica de produtos retirados de vegetação nativa, que seguem regras próprias.

O texto ainda está em consulta. Portanto, a proposta não deve ser tratada como regra definitiva nem como dispensa de licença, autorização ou documento exigido pelo órgão ambiental do estado.

O que muda para quem planta na pequena propriedade

O produtor que mantém um plantio de espécies nativas deve acompanhar a versão final por três motivos:

  • Registro da área: a forma de informar o plantio poderá ficar mais padronizada no Sinaflor ou no sistema estadual integrado.
  • Colheita documentada: a declaração da retirada poderá ser exigida para comprovar a origem dos produtos florestais.
  • Planejamento de venda: madeira, sementes e outros produtos de uma área plantada tendem a exigir documentação que acompanhe a cadeia de comercialização.

Essa documentação não substitui o cuidado básico de guardar mapa ou croqui da área, notas de mudas e sementes, registros de plantio, fotos e informações sobre a espécie usada. Esses documentos podem ajudar a demonstrar a origem do plantio quando chegar o momento de manejar ou vender a produção.

Como enviar uma contribuição

O envio é feito na página da consulta dentro da plataforma Brasil Participativo. O participante precisa:

  1. entrar com uma conta gov.br;
  2. abrir os campos destinados às contribuições sobre a minuta;
  3. descrever o ponto da regra que precisa de ajuste e explicar o impacto para o plantio ou a colheita.

Uma contribuição útil não precisa ser longa. Quem produz pode apontar, por exemplo, dificuldade para localizar a área no sistema, falta de orientação sobre documentos antigos ou conflito entre o procedimento federal e o sistema ambiental do estado. A manifestação deve tratar da minuta em consulta, não de um pedido individual de autorização.

Prazo e canal oficial

O período da consulta vai de 6 de outubro a 6 de novembro de 2026. As contribuições devem ser registradas pela plataforma Brasil Participativo. Dúvidas podem ser enviadas ao e-mail cousf.sede@ibama.gov.br, com o assunto “Consulta Pública sobre norma para plantio e colheita de espécies nativas”.

O texto completo e as orientações foram publicados pelo Ibama. Para quem avalia produzir madeira ou outros produtos florestais, também vale consultar o guia do Agrocim sobre silvicultura e reflorestamento antes de definir espécie, área e horizonte de corte.

Perguntas rápidas

A consulta já mudou a regra para o produtor?

Não. O Ibama ainda vai analisar as contribuições e aprimorar o texto. A norma final poderá trazer mudanças em relação à minuta.

Quem planta uma espécie nativa pode ignorar o órgão ambiental estadual?

Não. A consulta menciona sistemas estaduais integrados, mas o produtor deve continuar conferindo as exigências do órgão ambiental do estado onde fica a propriedade.

O produtor pode enviar uma contribuição?

Sim. Qualquer interessado pode participar pela plataforma indicada, desde que tenha conta gov.br e registre a manifestação dentro do prazo.

Fontes oficiais

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