Organizações da sociedade civil têm até 14 de setembro de 2026, às 23h59, para enviar propostas ao edital Alimento no Prato, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). A seleção apoia projetos coletivos de agricultura urbana e periurbana.
O dinheiro não é uma inscrição individual para plantar em casa. A proposta precisa ser apresentada por uma organização habilitada no Transferegov.br, com plano de trabalho, metas e comprovação de experiência. Para uma horta comunitária, associação ou cooperativa, o prazo é curto e a documentação pesa tanto quanto a ideia.

O que o edital pode apoiar
O edital prevê apoio a iniciativas coletivas baseadas em agroecologia e economia solidária. O projeto pode combinar estruturação produtiva, formação, assessoria técnica, comercialização, beneficiamento e agregação de valor.
Na prática, isso abre espaço para hortas comunitárias, quintais produtivos organizados, jardins comestíveis, viveiros, compostagem comunitária e unidades demonstrativas. A proposta também pode ligar a produção a feiras, mercados locais e compras institucionais.
O foco não é apenas produzir. O texto do MDA relaciona a iniciativa à segurança alimentar, à geração de renda, à inclusão produtiva e ao fortalecimento dos sistemas locais de abastecimento.
Quem pode participar
Podem participar organizações da sociedade civil definidas pela Lei nº 13.019/2014. Entram nessa regra entidades privadas sem fins lucrativos, determinadas sociedades cooperativas e organizações religiosas que mantenham projeto de interesse público e social separado de sua finalidade exclusivamente religiosa.
A organização precisa estar habilitada no Transferegov.br e concordar com as regras do edital. Para assinar a parceria, também deverá cumprir exigências como existência mínima de três anos, experiência prévia de pelo menos um ano em objeto semelhante, regularidade documental e capacidade técnica e operacional.
O edital admite atuação em rede. Nesse caso, uma organização celebrante responde pela parceria e pode trabalhar com outras entidades executantes. A celebrante precisa atender às exigências próprias de supervisão e orientação da rede.
O que conferir antes de enviar
O primeiro passo é separar a documentação da organização e definir o território atendido. O plano precisa mostrar quem será beneficiado, qual problema será enfrentado e como as ações serão executadas.
- Diagnóstico: descreva a realidade local e a relação dela com o projeto.
- Metas: informe o que será entregue, em que prazo e como o resultado será medido.
- Orçamento: detalhe os custos e a aplicação dos recursos por eixo de apoio.
- Público: identifique as famílias e os grupos atendidos, incluindo a parcela inscrita no CadÚnico quando aplicável.
- Envio: cadastre a proposta exclusivamente no Transferegov.br até 14 de setembro, às 23h59.
O edital informa que a avaliação das propostas ocorrerá de 15 de setembro a 26 de outubro. O resultado preliminar está previsto para 27 de outubro. Essas datas são do cronograma publicado no documento e podem exigir acompanhamento da página oficial do MDA.
Quando a oportunidade faz sentido
O chamamento faz sentido para associação, cooperativa ou entidade que já tenha um grupo produtivo, uma horta comunitária ou uma rede local e consiga transformar essa experiência em metas verificáveis. Uma ideia sem organização habilitada e sem plano de execução não atende ao formato do edital.
Para quem produz sozinho em um quintal, o caminho é procurar uma associação, cooperativa ou entidade local que possa estruturar uma proposta coletiva. Não há, no edital, indicação de inscrição direta de pessoa física.
Recomendação: quem se enquadra deve baixar o edital completo, conferir a documentação e procurar apoio para o plano de trabalho antes de cadastrar a proposta. O prazo termina em 14 de setembro e não há margem para deixar certidões, metas ou orçamento para a última hora.