Pular para o conteúdo
Agricultura

Conab poderá comprar arroz da safra 2025/26 com até R$ 500 milhões

A Conab poderá comprar arroz longo fino em casca da safra 2025/2026 em leilões públicos, com até R$ 500 milhões. Veja quem participa, qual lote entra e por que o…

A Conab poderá comprar arroz longo fino em casca da safra 2025/2026 por meio de leilões públicos. A autorização prevê até R$ 500 milhões para formar estoques públicos e foi publicada após a Portaria Interministerial MDA/MAPA/MF nº 20, divulgada em 4 de setembro de 2026.

Para o produtor, a notícia abre uma possibilidade de venda, mas não garante negócio nem preço igual em todo lugar. A compra só poderá ocorrer em estado produtor onde o preço apurado pela Conab esteja acima do mínimo vigente. Os avisos dos leilões ainda vão informar preço de abertura, data, local e demais condições.

Campo de arroz visto em área rural
Imagem ilustrativa de uma área cultivada com arroz. Foto: Gsnewid/Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0.

Quem pode participar

A portaria permite a participação de produtores rurais e de cooperativas de produção formadas por produtores rurais. Portanto, o agricultor não precisa vender sozinho: uma cooperativa pode participar conforme as regras do leilão e seus documentos de habilitação.

O caminho prático é acompanhar os avisos oficiais da Conab e conferir se a operação alcança a unidade da federação onde o arroz foi produzido. A autorização é nacional para estados produtores, mas a compra depende da condição de preço prevista no ato.

Qual arroz entra na regra

A referência definida é o arroz em casca, a granel, Tipo 1, com rendimento de 57% a 59% de grãos inteiros. A operação também deve observar o Regulamento Técnico do Arroz e o Comunicado Conab/MOC nº 4, de 30 de janeiro de 2026.

Isso deixa uma tarefa clara antes de qualquer decisão de venda: separar a documentação do lote, conferir a classificação e confirmar se o produto atende ao padrão exigido. Arroz beneficiado, ensacado ou fora da especificação não deve ser tratado como automaticamente elegível.

O teto não é preço garantido

O preço máximo de aquisição poderá chegar a 125% do preço mínimo vigente na unidade da federação onde ocorrer a compra. Esse percentual é um limite da operação. Não significa que todo lote será comprado nesse valor.

A Conab definirá o preço de abertura de cada leilão e deverá divulgá-lo com pelo menos dois dias de antecedência. Até esse aviso sair, não há base segura para calcular quanto entrará no caixa ou para prometer margem.

O que fazer agora na propriedade

  • anotar volume, tipo e classificação de cada lote de arroz em casca;
  • consultar o preço mínimo vigente e os avisos de leilão publicados pela Conab;
  • verificar com a cooperativa se ela pretende participar e quais documentos serão exigidos;
  • comparar o preço do leilão com frete, armazenagem, secagem e prazo de pagamento;
  • não retirar o arroz do armazém nem contratar frete antes de confirmar as regras da operação.

Quando a oportunidade faz sentido

A compra pública pode ser útil para quem tem lote enquadrado, está em uma unidade da federação contemplada e encontra custo de entrega compatível com o preço de abertura. Para o produtor distante do ponto de operação ou com lote fora do padrão, a venda local pode continuar sendo mais simples.

A recomendação é tratar a medida como uma porta de comercialização, não como promessa de preço. A decisão só fica de pé depois do aviso da Conab, da conferência do padrão do lote e da conta completa de logística.

Fontes oficiais

Conab: portaria autoriza compra de arroz e formação de estoques.

Portaria Interministerial MDA/MAPA/MF nº 20 no Diário Oficial da União.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *