O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) prevê, de 10 de setembro a 9 de outubro de 2026, bônus no pagamento de parcelas do Pronaf para produtos e estados com preço de mercado abaixo do valor de referência. A lista de setembro inclui batata no Distrito Federal, Paraná e São Paulo, além de cará/inhame no Espírito Santo.
O desconto não é uma redução geral da dívida. Ele depende do produto financiado, da unidade federativa, do enquadramento da operação no Pronaf e da parcela que será paga no período de validade. Antes de contar com o abatimento, o produtor precisa conferir a operação no banco.

Quais produtos entraram na lista
Para a batata, os percentuais publicados na Portaria SAF/MDA nº 373 são de 5,38% no Distrito Federal, 7,64% no Paraná e 13,73% em São Paulo. No caso do cará/inhame, o bônus é de 5,95% para a produção da agricultura familiar no Espírito Santo.
A relação mensal também contempla outros produtos e estados. Entre os exemplos estão alho na Bahia (12,16%), manga na Bahia (9,22%), tomate em Mato Grosso (7,89%), milho em Rondônia (1,03%) e cana-de-açúcar no Rio de Janeiro (3,08%) e em São Paulo (4,65%). O percentual não deve ser levado de um estado para outro.
Quem deve conferir o desconto
O produtor precisa ter uma operação de custeio ou investimento agropecuário contratada no Pronaf e verificar se o produto financiado coincide com o item e a UF indicados na portaria. A regra do PGPAF é acionada quando o preço de comercialização fica abaixo do preço de garantia do programa.
Na prática, a conferência deve começar pelo contrato. Separe o número da operação, o produto financiado, o município e a data de vencimento da parcela. Depois, procure a agência ou o agente financeiro responsável pelo Pronaf e peça a conferência do bônus aplicável entre 10 de setembro e 9 de outubro.
O que levar ao banco
- número do contrato ou da operação do Pronaf;
- identificação do produto financiado e da unidade produtiva;
- parcela que vence ou será liquidada entre 10 de setembro e 9 de outubro;
- documentos de comercialização que o agente financeiro solicitar.
O percentual publicado é uma referência por produto e estado. O valor efetivo do abatimento depende da parcela e das regras da operação. Se houver diferença entre o produto do contrato e o item da lista, o bônus não deve ser presumido.
O que mudou em relação ao mês anterior
A lista de setembro deixou de contemplar alguns itens em determinadas unidades federativas porque as cotações ficaram acima dos preços de referência. Saíram, por exemplo, o maracujá e vários recortes estaduais de alho, arroz, cana, feijão-caupi, manga, mel, milho, mandioca e tomate. Por isso, não serve repetir o percentual do mês anterior sem conferir a portaria vigente.
Quando vale a pena pedir a conferência
A conferência faz sentido para quem tem parcela do Pronaf no período de validade e produz um dos itens listados na mesma unidade federativa. Para uma família que colheu batata em São Paulo, por exemplo, o primeiro passo é verificar se o contrato financiou essa atividade e se a parcela está dentro da janela. O percentual de 13,73% não deve ser aplicado automaticamente sobre todo o saldo.
A Conab informa que a lista foi calculada com base nos preços de mercado. Já a portaria do MDA define os produtos, estados e percentuais. Guarde os dois registros e peça ao banco a confirmação do valor antes de pagar a parcela.
Recomendação: quem tem Pronaf ligado à batata no DF, Paraná ou São Paulo, ou ao cará/inhame no Espírito Santo, deve conferir a operação agora. O prazo começa em 10 de setembro e termina em 9 de outubro; depois disso, a lista mensal muda.