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Agricultura

Edital do MDA recebe propostas para agricultura urbana até 14 de setembro

Organizações da sociedade civil podem enviar propostas ao edital Alimento no Prato até 14 de setembro. Veja quem pode participar e o que o projeto precisa prever.

Organizações da sociedade civil têm até 14 de setembro de 2026, às 23h59, para enviar propostas ao edital Alimento no Prato, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). A seleção apoia projetos coletivos de agricultura urbana e periurbana.

O dinheiro não é uma inscrição individual para plantar em casa. A proposta precisa ser apresentada por uma organização habilitada no Transferegov.br, com plano de trabalho, metas e comprovação de experiência. Para uma horta comunitária, associação ou cooperativa, o prazo é curto e a documentação pesa tanto quanto a ideia.

Canteiro produtivo junto a uma área urbana, imagem ilustrativa de agricultura urbana e periurbana.
Hortas comunitárias e outros arranjos produtivos podem entrar no desenho do projeto, desde que a proposta seja coletiva e apresentada por uma organização habilitada. Foto: Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0.

O que o edital pode apoiar

O edital prevê apoio a iniciativas coletivas baseadas em agroecologia e economia solidária. O projeto pode combinar estruturação produtiva, formação, assessoria técnica, comercialização, beneficiamento e agregação de valor.

Na prática, isso abre espaço para hortas comunitárias, quintais produtivos organizados, jardins comestíveis, viveiros, compostagem comunitária e unidades demonstrativas. A proposta também pode ligar a produção a feiras, mercados locais e compras institucionais.

O foco não é apenas produzir. O texto do MDA relaciona a iniciativa à segurança alimentar, à geração de renda, à inclusão produtiva e ao fortalecimento dos sistemas locais de abastecimento.

Quem pode participar

Podem participar organizações da sociedade civil definidas pela Lei nº 13.019/2014. Entram nessa regra entidades privadas sem fins lucrativos, determinadas sociedades cooperativas e organizações religiosas que mantenham projeto de interesse público e social separado de sua finalidade exclusivamente religiosa.

A organização precisa estar habilitada no Transferegov.br e concordar com as regras do edital. Para assinar a parceria, também deverá cumprir exigências como existência mínima de três anos, experiência prévia de pelo menos um ano em objeto semelhante, regularidade documental e capacidade técnica e operacional.

O edital admite atuação em rede. Nesse caso, uma organização celebrante responde pela parceria e pode trabalhar com outras entidades executantes. A celebrante precisa atender às exigências próprias de supervisão e orientação da rede.

O que conferir antes de enviar

O primeiro passo é separar a documentação da organização e definir o território atendido. O plano precisa mostrar quem será beneficiado, qual problema será enfrentado e como as ações serão executadas.

  • Diagnóstico: descreva a realidade local e a relação dela com o projeto.
  • Metas: informe o que será entregue, em que prazo e como o resultado será medido.
  • Orçamento: detalhe os custos e a aplicação dos recursos por eixo de apoio.
  • Público: identifique as famílias e os grupos atendidos, incluindo a parcela inscrita no CadÚnico quando aplicável.
  • Envio: cadastre a proposta exclusivamente no Transferegov.br até 14 de setembro, às 23h59.

O edital informa que a avaliação das propostas ocorrerá de 15 de setembro a 26 de outubro. O resultado preliminar está previsto para 27 de outubro. Essas datas são do cronograma publicado no documento e podem exigir acompanhamento da página oficial do MDA.

Quando a oportunidade faz sentido

O chamamento faz sentido para associação, cooperativa ou entidade que já tenha um grupo produtivo, uma horta comunitária ou uma rede local e consiga transformar essa experiência em metas verificáveis. Uma ideia sem organização habilitada e sem plano de execução não atende ao formato do edital.

Para quem produz sozinho em um quintal, o caminho é procurar uma associação, cooperativa ou entidade local que possa estruturar uma proposta coletiva. Não há, no edital, indicação de inscrição direta de pessoa física.

Recomendação: quem se enquadra deve baixar o edital completo, conferir a documentação e procurar apoio para o plano de trabalho antes de cadastrar a proposta. O prazo termina em 14 de setembro e não há margem para deixar certidões, metas ou orçamento para a última hora.

Fontes oficiais

Página do edital no MDA e edital completo em PDF.

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