Os leilões de apoio ao escoamento da laranja da safra 2026/27 foram marcados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para 3 de setembro. A operação prevê apoio a até 36,3 mil toneladas da fruta em seis estados e usa os instrumentos Pepro e PEP da Política de Garantia de Preços Mínimos.
Para a agricultura familiar, o ponto decisivo é a comprovação: o produtor ou a cooperativa precisa provar a produção e a venda da laranja in natura para uma indústria de processamento. O aviso oficial é que define os documentos e as condições do pregão.

O que a Conab anunciou
A primeira etapa é o leilão de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro), previsto para começar às 9h, pelo Sistema de Comercialização Eletrônica da Conab (Siscoe). O volume de apoio foi distribuído assim:
- São Paulo: cerca de 14,8 mil toneladas;
- Bahia: 6,27 mil toneladas;
- Rio Grande do Sul: 5,75 mil toneladas;
- Sergipe: 4,49 mil toneladas;
- Pará: até 3,22 mil toneladas;
- Paraná: 1,76 mil toneladas.
A autorização prevê até R$ 10 milhões para apoiar o escoamento da laranja in natura da safra 2026/27. O objetivo é reduzir a dificuldade de comercialização e dar sustentação à renda, mas o prêmio não elimina a necessidade de cumprir o edital nem garante venda para qualquer produtor.
Quem deve olhar o Pepro
O Pepro é voltado ao agricultor familiar e à cooperativa. A documentação precisa ligar três pontos: a produção da fruta, a venda e o escoamento para a indústria de processamento.
Na prática, quem tem pomar pequeno deve separar contratos, notas, comprovantes de entrega e registros da produção antes de procurar a Bolsa de Mercadorias. O produtor também precisa conferir no Aviso nº 57/2026 se a operação aceita a sua condição e qual procedimento vale para a sua região.
Quando entra o PEP
Se o volume do Pepro não for todo negociado, a sobra pode ser levada a um novo leilão de Prêmio para o Escoamento (PEP), conforme o Aviso nº 58/2026. Nessa modalidade, o participante é a indústria de processamento.
A indústria deve comprovar a compra da laranja in natura de agricultores familiares, diretamente ou por meio de cooperativas, pelo Preço Mínimo. Isso não transforma o PEP em um cadastro aberto para qualquer comprador: as regras do aviso e a comprovação da operação continuam valendo.
O que conferir antes de tentar participar
O produtor deve conferir os dois avisos no Portal de Comercialização da Conab e confirmar a intermediação pela Bolsa de Mercadorias. Na data da operação, os participantes precisam estar inscritos na Bolsa escolhida e regulares no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), conforme a notícia oficial.
Também é preciso confirmar se a venda será feita para indústria de processamento e se os documentos permitem comprovar origem, quantidade e entrega. Sem essa trilha, a produção pode estar dentro do estado contemplado e ainda assim não atender ao edital.
O que muda para o pequeno citricultor
A medida abre uma possibilidade específica de escoamento para quem produz laranja nos seis estados listados. Ela faz mais sentido para o pomar que já tem comprador industrial ou cooperativa organizada para reunir a documentação.
Não é uma autorização para colher sem contrato nem uma promessa de preço acima do mercado. O caminho seguro é ler o aviso, confirmar a participação com a Bolsa e manter os comprovantes da entrega à indústria. Quem está fora da área contemplada ou vende apenas no varejo local não deve presumir que terá acesso ao prêmio.
Serviço
Pepro: Aviso nº 57/2026.
PEP: Aviso nº 58/2026.
Notícia oficial: Conab marca leilões de apoio ao escoamento de laranja.