PSA Pirarucu recebe documentos até 30 de setembro: o que a organização precisa enviar
Associações, cooperativas e colônias de pescadores habilitadas no PSA Pirarucu já podem enviar a documentação para receber pelo manejo comunitário feito em 2025. O prazo termina em 30 de setembro de 2026. Quem deixar nota fiscal, guia de trânsito ou cadastro para a última hora corre risco de perder tempo com correção quando a internet estiver ruim.
A mudança prática é simples: o trabalho de contar peixe, vigiar lago, organizar a pesca e vender formalmente passa a entrar no cálculo de um pagamento por serviço ambiental. Mas o dinheiro não é automático. A organização precisa estar habilitada, manter o cadastro correto e mandar os arquivos exigidos pelo SociobioNet.

Quem pode pedir o pagamento
O pedido não é individual. Ele deve ser feito por associação, cooperativa ou colônia de pescadores que represente manejadores de pirarucu no Amazonas e que já tenha sido habilitada no chamamento público.
A organização precisa estar ligada a uma unidade de manejo autorizada pelo Ibama. Também deve ter sido indicada no relatório anual de manejo de 2025 e cumprir as regras pesqueiras aplicáveis. A autorização de pesca precisa alcançar 2025 e 2026.
Isso corta uma dúvida comum: vender pirarucu ou trabalhar numa comunidade manejadora, sozinho, não basta para abrir a solicitação. O caminho passa pela entidade habilitada. Antes de juntar papel, o pescador deve confirmar com a diretoria se o nome da organização consta na relação aprovada e quem será responsável pelo envio.
Documentos que precisam estar separados
O erro mais caro tende a ser documento no formato errado. A chamada exige arquivo digital específico para parte da comprovação. Foto de nota fiscal, por exemplo, não substitui o XML pedido.
- RG e CPF do representante legal em PDF;
- CNPJ da organização cadastrada no Sican;
- estatuto e ata de eleição ou posse da diretoria atual, em PDF ou imagem;
- notas fiscais da comercialização do pirarucu pescado em 2025, no formato XML;
- guias de trânsito do pescado de 2025, em PDF;
- Declaração de Valor do Índice de Proteção do Pirarucu, em PDF;
- autorização de pesca de 2026.
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar não é exigido para o cadastro no Sican neste programa. Isso não elimina os outros requisitos. A entidade continua precisando de CNPJ regular, representação válida e vínculo com manejo autorizado.
Como usar o SociobioNet sem travar o trabalho
O envio é feito exclusivamente pelo SociobioNet. O programa precisa ser instalado em computador e não funciona em celular. A página de suporte informa Windows 10 ou versão superior como requisito mínimo.
Boa parte do preenchimento e da anexação pode ser feita sem internet. Isso ajuda comunidade onde o sinal cai toda tarde. A transmissão final, porém, exige conexão. Na prática, vale baixar e atualizar o sistema onde há sinal estável, organizar os arquivos em pastas e preencher com antecedência. Depois, a entidade pode levar o computador a um ponto com internet para concluir o envio.
O cadastro da organização no Sican também precisa estar em ordem. Quem já tinha cadastro deve conferir atualização e interesse no PSA Pirarucu. Nome, CNPJ, conta corrente e representante não podem divergir dos documentos enviados.
O que entra no cálculo
O valor soma dois componentes. O primeiro é de conservação. Ele usa o Índice de Proteção do Pirarucu, calculado com a quantidade de ambientes monitorados e de peixes contados em 2025, conforme relatório validado pelo Ibama.
O segundo é de produção. Ele considera o volume pescado em 2025 e vendido formalmente. É aí que a nota fiscal em XML ganha peso. Sem comercialização documentada, a organização não comprova essa parte como o edital exige.
O programa prevê investimento aproximado de R$ 7 milhões neste ciclo. Isso não significa valor garantido para cada grupo. O pagamento depende da análise, da disponibilidade financeira e dos dados validados. Se o recurso não cobrir todas as entidades habilitadas, a chamada prevê rateio proporcional.
Prazo de correção e prestação de contas
Se a Conab encontrar irregularidade, a organização será notificada e terá até 30 dias para corrigir. Esse prazo não deve virar desculpa para mandar arquivo incompleto. Correção depende de aviso recebido, resposta rápida da diretoria e acesso aos documentos originais.
A previsão de pagamento vai de 30 de novembro a 31 de dezembro de 2026. Depois do depósito, a organização terá até 90 dias para prestar contas da repartição.
No mínimo 10% do valor total deve ficar com a organização comunitária. O restante é repartido entre os manejadores conforme regra decidida coletivamente. A decisão precisa considerar os diferentes trabalhos do manejo, como vigilância, contagem, pesca, transporte, limpeza e comercialização. A ata assinada e os comprovantes individuais serão cobrados na prestação de contas.
Há possibilidade de destinar 100% à organização, desde que essa decisão seja registrada em ata. Não convém decidir isso depois que o dinheiro cair. Reunir a comunidade antes evita conflito sobre quem participou, qual trabalho será reconhecido e como cada pagamento será comprovado.
O que fazer agora
A diretoria deve montar uma conferência em três frentes: habilitação e Sican; documentos de manejo; notas fiscais e guias de trânsito. Um responsável confere nomes e formatos. Outro verifica se os números batem com os registros de 2025. Um terceiro guarda cópia do envio e acompanha eventual notificação.
Para a família manejadora, o passo é cobrar transparência da entidade. Confirme se o pedido será enviado, como a repartição será decidida e quais comprovantes serão usados. O PSA remunera conservação, mas não substitui renda da venda do peixe nem garante novos pagamentos nos próximos anos.
Perguntas frequentes sobre o PSA Pirarucu
Pescador pode fazer o pedido no próprio CPF?
Não. A solicitação é feita pela associação, cooperativa ou colônia habilitada que representa os manejadores.
Dá para enviar os documentos pelo celular?
Não. O SociobioNet precisa ser instalado em computador. O preenchimento pode avançar offline, mas a transmissão final exige internet.
Nota fiscal fotografada serve?
Não para a exigência das vendas. As notas fiscais de 2025 devem ser anexadas em XML. As guias de trânsito vão em PDF.
O pagamento está garantido após o envio?
Não. O pedido passa por análise e depende da habilitação, da documentação correta e da disponibilidade financeira do programa.