O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) adiou por mais 180 dias a entrada em vigor das regras do Sistema Nacional de Certificação Fitossanitária de Origem (SINFITO). A decisão está na Portaria SDA/MAPA nº 1.694, publicada no Diário Oficial da União em 2 de outubro de 2026. A norma anterior organizava a certificação de origem, o trânsito de artigos regulamentados e as medidas de manejo de risco de pragas.
Para o pequeno produtor de frutas, hortaliças, mudas e outros vegetais, o recado é direto: não trate o adiamento como dispensa de documento. As exigências que já valem continuam sendo definidas conforme o produto, a origem, o destino e a praga sob controle. Antes de carregar a produção para outro município ou estado, consulte o órgão estadual de defesa sanitária vegetal.

O que a Portaria 1.694 mudou
O texto publicado pelo DOU tem uma função específica: prorrogar por mais 180 dias o prazo previsto na Portaria SDA/MAPA nº 1.578. Ele não reescreve as regras do SINFITO nem cria uma obrigação nova para o produtor neste momento. O ato também não fixa, em seus dois artigos, uma data-calendário detalhada para o fim da prorrogação.
A Portaria 1.578 instituiu o SINFITO para certificar a condição fitossanitária de origem, controlar o trânsito de artigos regulamentados no território nacional e estabelecer opções de manejo de risco para certificação de exportação. A página do MAPA sobre controle de trânsito foi atualizada em 6 de outubro e reúne a orientação operacional que deve ser consultada enquanto a transição não termina.
Quem precisa prestar atenção
O controle alcança materiais que podem abrigar ou espalhar pragas agrícolas. Entram nessa lista plantas, produtos vegetais, embalagens, meios de transporte, solo, substratos e outros itens ligados à produção e à comercialização.
Isso não significa que toda carga terá o mesmo caminho. A exigência depende da cultura, da praga regulamentada, da origem e do destino. O MAPA mantém o Catálogo de Exigências Fitossanitárias para o Trânsito Interestadual (CEFiTi), que ajuda a verificar se o trajeto pede documentação específica.
Quando aplicável, a movimentação pode exigir a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), apoiada por documento que comprove a origem. Para produtos nacionais, o MAPA cita o Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC). A emissão não deve ser presumida: confirme a exigência para o lote e a rota antes do embarque.
Como usar os seis meses de preparação
- Liste os produtos que saem da propriedade. Separe fruta, hortaliça, muda, semente, embalagem e outros materiais. Registre para onde cada item costuma ser levado.
- Confira a rota. Consulte o CEFiTi e o serviço estadual de defesa vegetal da origem. A regra pode mudar conforme o estado de destino e a praga sob controle.
- Organize a rastreabilidade. Guarde origem do lote, data, cultura, quantidade, destino e responsável pela emissão dos documentos. Esses registros ajudam a corrigir uma pendência antes que a carga chegue à barreira.
- Converse com o responsável técnico quando houver exigência. A certificação fitossanitária não é resolvida apenas com uma nota de venda ou com a etiqueta da caixa. O documento correto depende do enquadramento oficial do produto.
Para uma pequena produção de tomate, citros, banana, mudas ou outras culturas sujeitas a controle, o melhor uso do prazo é descobrir a exigência da rota e corrigir o cadastro ou o registro que estiver faltando. Não há motivo para comprar sistema, equipamento ou serviço anunciado como obrigatório apenas porque o SINFITO foi criado. A entrada em vigor foi prorrogada.
O que continua valendo agora
A prorrogação não elimina a fiscalização do trânsito vegetal. O MAPA informa que as cargas podem ser verificadas em barreiras e postos de controle, com análise documental e física. Conforme o risco identificado, o material pode ser liberado, retido, rejeitado ou submetido a medida sanitária.
Também continua valendo a necessidade de verificar a origem e a documentação antes de transportar. Uma carga de caquis, por exemplo, pode enfrentar exigências ligadas a pragas quarentenárias, como mostra a orientação já publicada pelo Agrocim. O caso reforça a regra prática: a documentação deve ser conferida antes de sair da propriedade, não na barreira.
Recomendação para o produtor
Se a produção fica dentro do próprio município e não envolve artigo regulamentado, a prorrogação pode ter pouco efeito imediato. Para quem vende mudas, frutas, hortaliças ou outros vegetais para fora da região, o cuidado é outro: manter o procedimento atual, consultar o CEFiTi e pedir confirmação ao órgão estadual antes do transporte.
O adiamento compra tempo para organizar registros e rotas. Não compra autorização para transportar qualquer carga sem verificar a exigência fitossanitária.
Fontes: Portaria SDA/MAPA nº 1.694/2026; Portaria SDA/MAPA nº 1.578/2026; página do MAPA sobre controle de trânsito de vegetais.