A Lei nº 15.496/2026 criou o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). Para quem compra adubo em saco ou depende de uma revenda local, a mudança não reduz o preço nesta safra nem libera crédito imediato. O efeito esperado é de médio prazo: mais produção nacional, novas regras de mistura e possível mudança na oferta.
O produtor pequeno deve acompanhar a regulamentação, mas não precisa trocar o manejo por causa da lei. A decisão continua sendo feita com análise de solo, recomendação para a cultura e comparação do custo por área. O Profert é uma política para a cadeia industrial, não um benefício direto ao agricultor.

O que a lei criou
O Profert pretende estimular a produção no Brasil de fertilizantes e matérias-primas sintéticas, minerais e orgânicas. O texto também inclui remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes. Entre os objetivos estão reduzir a dependência externa, dar mais estabilidade ao abastecimento e diminuir custos da cadeia agropecuária.
A lei permite linhas de financiamento reembolsável para empresas habilitadas. Os recursos poderão apoiar modernização, reativação e ampliação de fábricas, pesquisa, inovação e infraestrutura logística. O dinheiro depende de disponibilidade orçamentária, e as condições ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo governo.
Quando começa a mistura de produto nacional
A regra prevê mistura obrigatória, em volume, de fertilizantes nacionais sintéticos e minerais aos produtos vendidos no país. O primeiro percentual é de 2% a partir de 1º de julho de 2027. A meta chega a 10% até 1º de janeiro de 2037. A partir de 2038, o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas poderá fixar percentuais entre 10% e 30%.
Isso não significa que todo saco vendido na revenda terá a mesma composição desde já. O Confert ainda deverá definir a forma de cumprimento, as substâncias aceitas e a evolução anual. A própria lei manda avaliar disponibilidade, capacidade industrial, preço, qualidade e oferta antes de fixar os percentuais.
O que pode mudar para a pequena propriedade
O impacto mais provável aparece na compra de insumos. Se a produção nacional aumentar e a logística melhorar, a oferta pode ficar menos exposta a interrupções externas. Mas a lei não fixa preço de NPK, ureia ou qualquer outro produto e não garante redução na nota da revenda.
Para uma horta, um talhão de milho ou um pomar pequeno, a conta deve continuar separando três coisas: a necessidade real da cultura, o preço por unidade de nutriente e o frete até a propriedade. Trocar um produto apenas porque ele tem origem nacional pode sair caro se a formulação não atender à recomendação técnica.
O que conferir antes de comprar adubo
- Faça a compra com base na análise de solo e na recomendação para a cultura.
- Compare a formulação e o custo por unidade de nutriente, não apenas o preço da embalagem.
- Confira rótulo, registro, lote, fabricante e nota fiscal.
- Peça prazo de entrega e condição de armazenamento quando o frete for demorado.
- Acompanhe os atos do Confert e do governo antes de assumir que uma regra já está valendo.
O que ainda não está definido
A lei entrou em vigor com a publicação, mas vários detalhes dependem de regulamentação. Ainda faltam os critérios de habilitação e coabilitação, as exigências das linhas de financiamento, as substâncias que poderão cumprir a mistura e o método de fiscalização.
Também não existe, no texto legal, promessa de crédito para o agricultor familiar comprar fertilizante. O produtor pode acompanhar a evolução da oferta, mas não deve adiar o planejamento da próxima safra esperando um preço menor por causa do Profert.
Serviço
Lei: nº 15.496, de 3 de setembro de 2026
Programa: Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert)
Primeira mistura mínima prevista: 2% a partir de 1º de julho de 2027
Fontes: texto da Lei nº 15.496/2026 e mensagem do veto presidencial.