Lei 15.490 amplia o ProVB: o que muda para pequenos criadores
A Lei nº 15.490, publicada em 18 de agosto, ampliou o Programa de Venda em Balcão (ProVB). A Conab poderá trabalhar, além do milho em grãos, com sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos destinados à alimentação animal. Para quem cria aves, suínos, bovinos, caprinos, ovinos ou peixes em pequena escala, a mudança abre uma possibilidade. Não significa que todos esses itens já estejam disponíveis na unidade mais próxima.
A lei também incluiu cooperativas de produção agropecuária e associações de agricultores familiares entre os beneficiários, desde que tenham CAF ativo ou documento que o substitua. O acesso continua dependendo de regulamentação, cadastro e estoque. Antes de mudar a dieta do rebanho por causa da notícia, o produtor precisa conferir o que a Conab efetivamente oferece na sua região.

O que a nova lei mudou no ProVB
O programa nasceu para facilitar o acesso do pequeno criador ao milho dos estoques públicos. A Lei nº 15.490 autorizou a Conab a adquirir e vender outros produtos de alimentação animal. A lista inicial citada no texto legal inclui sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho. Outros itens poderão ser definidos por ato conjunto dos ministérios envolvidos.
O limite máximo de compra ficou em 27 toneladas por mês para o pequeno criador, inclusive o aquicultor. Para cooperativas e associações de agricultores familiares, o teto legal é de 80 toneladas mensais. Esses números são limites máximos. A quantidade liberada para cada criador continua ligada ao cadastro do Sican e ao consumo calculado a partir do plantel.
No caso dos novos produtos, o volume anual será definido em ato conjunto do Poder Executivo. A lei também condiciona a formação dos estoques à disponibilidade orçamentária e financeira. Portanto, a autorização legal não equivale a uma promessa de compra, entrega ou preço para cada município.
Quem pode buscar o atendimento
Podem participar pequenos criadores de animais, incluindo aquicultores, com CAF ativo ou documento que venha a substituí-lo. A lei também prevê o pequeno criador sem CAF que explore imóvel rural de até dez módulos fiscais e tenha renda bruta anual dentro do limite de enquadramento do Pronaf para crédito rural.
Cooperativas e associações de agricultores familiares entram na regra quando possuem CAF ativo ou documento substituto. O ato conjunto ainda deverá definir as condições específicas, os limites e a forma de comprovar que o produto será repassado aos cooperados.
Na operação atual do ProVB, a Conab orienta o interessado a fazer o cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican) e depois procurar uma superintendência regional ou unidade armazenadora. A página de cadastro lista documento pessoal com CPF, comprovante de endereço, vínculo com o imóvel, documento de agricultura familiar quando aplicável, extrato do plantel e registros sanitários exigidos para determinadas criações.
O que conferir antes de contar com a ração
- Produto: confirme se a unidade trabalha apenas com milho ou se já recebeu autorização e estoque de outro ingrediente.
- Cadastro: verifique CAF, Sican, documentos do imóvel e extrato do plantel antes de se deslocar.
- Limite real: não confunda o teto de 27 toneladas com a quantidade automaticamente liberada. O consumo do plantel orienta o limite individual.
- Preço: a página operacional da Conab informa que a venda usa referência do mercado atacadista local. Compare o valor final, o frete e a retirada.
- Dieta: sorgo, farelos e caroço de algodão não são substituições automáticas. A troca depende da espécie, fase, qualidade do lote e formulação da ração.
Para uma granja pequena, o ganho possível está em ampliar as alternativas de compra, não em trocar ingrediente sem cálculo. Um farelo mais barato pode perder a vantagem quando exige frete distante, mistura diferente ou adaptação da dieta. No caso de peixes, aves e leitões, a formulação precisa acompanhar a fase de criação e a qualidade efetiva do produto recebido.
A lei já garante produto no balcão?
Não. A lei entrou em vigor na data da publicação, mas a operação dos novos itens ainda depende de atos conjuntos, definição de volumes, orçamento, aquisição pela Conab e estoque disponível. A própria página operacional consultada continua descrevendo o milho em grãos como produto atualmente comercializado.
Também não há garantia de que o preço do ProVB será menor em toda situação. O produtor deve somar preço anunciado, retirada, transporte, perdas e necessidade de armazenamento. Para acompanhar a implementação, vale consultar a unidade regional da Conab e o cadastro oficial, em vez de fechar compra baseado apenas na lista da lei.
A mudança é útil para quem hoje depende de uma única fonte de milho ou para organizações que reúnem pequenos criadores. O próximo passo prático é deixar a documentação pronta e perguntar à Conab quando sairá o ato que regulamentará os novos produtos. Até lá, o ProVB ampliado é uma autorização legal em fase de implementação, não um estoque já disponível em qualquer balcão.
Perguntas frequentes
O ProVB vai vender farelo de soja imediatamente?
Não necessariamente. A lei autoriza a inclusão, mas a venda depende de regulamentação, compra pela Conab, orçamento e estoque na região.
O limite de 27 toneladas vale para todo pequeno criador?
É o teto mensal previsto na lei para pequenos criadores. A quantidade efetiva deve considerar o plantel e as regras operacionais do programa.
Cooperativa pode comprar pelo ProVB?
Sim, a lei incluiu cooperativas e associações de agricultores familiares com CAF ativo ou documento substituto. As condições de repasse ainda serão detalhadas.
Onde o criador começa o cadastro?
O primeiro passo indicado pela Conab é o registro no Sican. Depois, o interessado deve procurar uma superintendência regional ou unidade armazenadora com a documentação exigida.