A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 deve ser enviada até as 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília. O prazo vale para quem é proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel rural, salvo os casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
Neste ano, o serviço digital Minhas Declarações do ITR pode ser usado pelo computador ou celular. Pessoas físicas com imóvel de até 100 hectares também podem optar pelo Programa ITR 2026, com transmissão pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

Quem precisa entregar a DITR
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. A regra tem exceções para situações de imunidade e isenção. Por isso, quem explora uma área cedida, divide a propriedade em condomínio ou mudou a posse durante o ano deve conferir o enquadramento antes de abandonar a declaração.
O contribuinte também precisa revisar os dados cadastrais do imóvel. Área, identificação e informações usadas no preenchimento devem corresponder à situação real. O manual da Receita orienta a solicitar ou atualizar o Cadastro de Imóvel Rural (CIB) com antecedência, sem deixar essa etapa para os últimos dias.
Qual sistema usar em 2026
O serviço Minhas Declarações do ITR fica na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. Ele permite preencher e transmitir a declaração pela internet, recuperar dados cadastrais, agrupar imóveis do mesmo contribuinte e consultar declarações de exercícios diferentes no mesmo ambiente.
A versão web é obrigatória para pessoas jurídicas e para pessoas físicas com imóvel rural acima de 100 hectares. Para pessoa física com imóvel de até 100 hectares, o Programa ITR 2026 continua disponível como alternativa. Em qualquer caminho, o acesso ao serviço digital exige conta gov.br Prata ou Ouro.
Multa e pagamento do imposto
Quem entregar depois do prazo fica sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo informado pela Receita Federal é de R$ 50.
O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada uma tenha pelo menos R$ 50. Se o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única. A quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro de 2026.
O que separar antes de preencher
- dados atualizados do imóvel e do contribuinte;
- informações sobre a área e a utilização da propriedade;
- recibo ou número do CIB, quando solicitado pelo sistema;
- acesso à conta gov.br adequada para a transmissão;
- tempo para revisar a declaração antes de enviar.
Para o sítio que usa a terra em produção, arrendamento ou criação, o melhor caminho é não deixar o cadastro para a véspera. Uma divergência na área ou na forma de exploração pode exigir correção e retificação. Se houver erro depois do envio, a Receita permite declaração retificadora antes do início de procedimento de lançamento de ofício.
Onde fazer a declaração
O serviço oficial está no Portal de Serviços da Receita Federal, na área de Imóveis. A Receita também mantém o manual de preenchimento da DITR. As regras do exercício estão na orientação oficial da Receita Federal.