Produtor rural de Goiás precisa deixar a declaração de rebanho pronta antes de novembro se pretende emitir Guia de Trânsito Animal (GTA). A segunda etapa de 2026 será aberta de 1º a 30 de novembro, e o procedimento é obrigatório.
A regra alcança bovinos, búfalos, equinos, muares, asininos, caprinos, ovinos, aves e suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas. O cadastro deve mostrar o saldo exato por espécie, sexo e faixa etária, incluindo nascimentos, mortes e outras mudanças desde a última declaração.

O que muda para movimentar animais
A partir de 1º de novembro, não será permitido transportar animais quando a propriedade de origem ou a de destino estiver sem a declaração concluída no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). A exceção é o transporte de animais destinados ao abate.
Leilões, feiras e exposições continuam permitidos. Mesmo nesses casos, a movimentação depende de a propriedade de destino estar regularizada. As GTAs emitidas antes do início da etapa valem somente até 31 de outubro.
Como fazer a declaração
O lançamento deve ser feito preferencialmente pela internet, no Sidago, com o login e a senha do titular da propriedade. Quem precisar de ajuda pode procurar uma unidade da Agrodefesa. O órgão informa que há escritórios em 239 municípios goianos.
Um familiar ou prestador de serviço só pode preencher o cadastro como procurador. Para isso, é necessário usar o acesso de procurador, obtido com procuração registrada em cartório. Não são aceitos envio por e-mail, aplicativo de mensagem, fax ou correio.
Em propriedade que esteja em situação de espólio, a declaração deve ser feita presencialmente na unidade local da Agrodefesa, com os documentos que comprovem a condição e a legitimidade do responsável.
O que conferir antes de enviar
- se o saldo bate com a quantidade existente na propriedade;
- se nascimentos e mortes desde a última declaração foram lançados;
- se sexo e faixa etária estão corretos;
- se existe animal que será movimentado logo no começo de novembro;
- se a propriedade de destino também estará declarada, quando houver transporte.
Para quem vende bezerros, participa de feira ou precisa levar animais para outra fazenda, fazer o lançamento no primeiro dia reduz o risco de ficar sem GTA. O cadastro não substitui os demais documentos exigidos para cada movimentação, mas passa a ser uma condição para a emissão da guia.
Prazo e penalidades
A segunda etapa vai de 1º a 30 de novembro de 2026. O descumprimento das regras da Portaria Agrodefesa nº 173/2026 pode levar às sanções previstas na legislação, incluindo multa e bloqueio da propriedade.
O calendário, os manuais e os canais de atendimento estão reunidos na página oficial da Declaração do Rebanho. A convocação da segunda etapa também está publicada pela Agrodefesa.
Fontes oficiais: Agrodefesa — segunda etapa da Declaração de Rebanho 2026; Portaria Agrodefesa nº 173/2026. Acesso em 19 de outubro de 2026.