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Pecuaria

Declaração de rebanho em Goiás começa em 1º de novembro; GTA dependerá do cadastro

Declaração de rebanho em Goiás será obrigatória de 1º a 30 de novembro; veja como evitar bloqueio da GTA e quais animais entram na regra.

Produtor rural de Goiás precisa deixar a declaração de rebanho pronta antes de novembro se pretende emitir Guia de Trânsito Animal (GTA). A segunda etapa de 2026 será aberta de 1º a 30 de novembro, e o procedimento é obrigatório.

A regra alcança bovinos, búfalos, equinos, muares, asininos, caprinos, ovinos, aves e suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas. O cadastro deve mostrar o saldo exato por espécie, sexo e faixa etária, incluindo nascimentos, mortes e outras mudanças desde a última declaração.

Gado Nelore em pastagem no município de Campos Belos, Goiás.
Gado Nelore em Campos Belos (GO). Foto: Carlos Ebert/Wikimedia Commons, CC BY 2.0. Imagem recortada e comprimida para publicação.

O que muda para movimentar animais

A partir de 1º de novembro, não será permitido transportar animais quando a propriedade de origem ou a de destino estiver sem a declaração concluída no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). A exceção é o transporte de animais destinados ao abate.

Leilões, feiras e exposições continuam permitidos. Mesmo nesses casos, a movimentação depende de a propriedade de destino estar regularizada. As GTAs emitidas antes do início da etapa valem somente até 31 de outubro.

Como fazer a declaração

O lançamento deve ser feito preferencialmente pela internet, no Sidago, com o login e a senha do titular da propriedade. Quem precisar de ajuda pode procurar uma unidade da Agrodefesa. O órgão informa que há escritórios em 239 municípios goianos.

Um familiar ou prestador de serviço só pode preencher o cadastro como procurador. Para isso, é necessário usar o acesso de procurador, obtido com procuração registrada em cartório. Não são aceitos envio por e-mail, aplicativo de mensagem, fax ou correio.

Em propriedade que esteja em situação de espólio, a declaração deve ser feita presencialmente na unidade local da Agrodefesa, com os documentos que comprovem a condição e a legitimidade do responsável.

O que conferir antes de enviar

  • se o saldo bate com a quantidade existente na propriedade;
  • se nascimentos e mortes desde a última declaração foram lançados;
  • se sexo e faixa etária estão corretos;
  • se existe animal que será movimentado logo no começo de novembro;
  • se a propriedade de destino também estará declarada, quando houver transporte.

Para quem vende bezerros, participa de feira ou precisa levar animais para outra fazenda, fazer o lançamento no primeiro dia reduz o risco de ficar sem GTA. O cadastro não substitui os demais documentos exigidos para cada movimentação, mas passa a ser uma condição para a emissão da guia.

Prazo e penalidades

A segunda etapa vai de 1º a 30 de novembro de 2026. O descumprimento das regras da Portaria Agrodefesa nº 173/2026 pode levar às sanções previstas na legislação, incluindo multa e bloqueio da propriedade.

O calendário, os manuais e os canais de atendimento estão reunidos na página oficial da Declaração do Rebanho. A convocação da segunda etapa também está publicada pela Agrodefesa.

Fontes oficiais: Agrodefesa — segunda etapa da Declaração de Rebanho 2026; Portaria Agrodefesa nº 173/2026. Acesso em 19 de outubro de 2026.

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