Maritacas estão provocando perdas em milho, uva, pêssego e hortaliças no Circuito das Frutas, em São Paulo. O problema foi levado a um simpósio em Jarinu, com participação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), produtores, especialistas e órgãos públicos. A saída não é perseguir as aves: o produtor precisa medir o dano, proteger o talhão e buscar orientação ambiental antes de qualquer captura ou controle.
Relatos apresentados no encontro incluíram áreas com perda total e prejuízos econômicos em municípios da região. O Mapa informou que o debate deve considerar, ao mesmo tempo, a produção rural e a proteção da fauna silvestre. Ainda não há, na notícia oficial, uma solução única que sirva para toda cultura ou propriedade.

O que o pequeno produtor deve conferir primeiro
Antes de gastar com qualquer medida, separe suspeita de prejuízo comprovado. Visite a área em horários diferentes e anote:
- qual cultura e qual parte da lavoura foram atacadas;
- quantas linhas ou plantas apresentam dano;
- se a perda aparece nas bordas, perto de árvores ou em todo o talhão;
- em que fase da cultura o ataque aumenta;
- data, horário, clima e presença de bandos.
Fotografias com data e um mapa simples do talhão ajudam a mostrar o padrão do problema. Também evitam uma decisão cara baseada em um único dia de observação.
Por que a solução muda de uma propriedade para outra
Uma plantação de uva conduzida em área pequena não enfrenta a mesma situação de um milharal aberto. A distância até árvores, a presença de água, o tamanho do bando, a fase da cultura e a vizinhança mudam o risco. Por isso, uma medida que afasta aves em um sítio pode ter pouco efeito em outro.
O simpósio discutiu alternativas de manejo e mitigação, mas não autorizou uma receita geral. O caminho mais seguro é levar o registro do dano à assistência técnica local, à prefeitura ou ao órgão ambiental responsável no estado. A orientação precisa considerar a espécie, o local e a regra aplicável.
O que não fazer para tentar salvar a lavoura
Maritacas são fauna silvestre. A Lei nº 9.605/1998 trata como crime matar, perseguir, caçar ou apanhar animal silvestre sem permissão, licença ou autorização da autoridade competente. A mesma regra alcança ninhos e abrigos naturais.
Veneno, armadilha, tiro e destruição de ninho podem criar um problema ambiental e criminal, além de colocar pessoas, animais domésticos e a própria produção em risco. Não use essas práticas por conta própria. Se houver necessidade de captura ou manejo, o pedido deve ser encaminhado ao órgão competente antes da ação.
Quando vale investir em proteção
O gasto faz sentido quando o registro mostra dano repetido e o valor da produção protegida justifica a medida. Em uma horta pequena, pode ser possível começar por uma área-piloto e comparar o resultado com uma área sem proteção. Em um pomar, a conta precisa incluir instalação, manutenção, acesso para colheita e risco de a ave apenas mudar de ponto de ataque.
O produtor também deve combinar a decisão com vizinhos quando os bandos circulam por várias propriedades. Uma ação isolada pode deslocar o problema para o sítio ao lado, sem reduzir o prejuízo regional.
O que fica de concreto para a propriedade
O encontro em Jarinu mostra que o conflito já chegou à agenda pública, mas não transforma relato local em regra para todo o Brasil. Para quem cultiva milho, uva, pêssego ou hortaliças, a recomendação prática é documentar o dano por alguns dias, testar proteção apenas em pequena escala quando houver orientação e guardar os registros para discutir a solução com assistência técnica e órgão ambiental.
Perguntas frequentes
Posso matar maritacas porque estão causando prejuízo?
Não por conta própria. A fauna silvestre é protegida, e matar, perseguir, caçar ou apanhar aves sem autorização pode configurar crime ambiental. Procure o órgão ambiental competente antes de qualquer medida de captura ou controle.
O problema acontece em todo o Brasil?
A notícia do Mapa relata prejuízos apresentados no Circuito das Frutas, em São Paulo. Isso não permite afirmar que a mesma intensidade ocorra em todas as regiões ou culturas.
Qual é a primeira providência?
Registrar cultura, área afetada, horário, quantidade de aves e padrão do dano. Com esse material, busque assistência técnica e orientação ambiental local.
Fontes consultadas
Mapa: simpósio sobre prejuízos causados por maritacas a agricultores; Lei nº 9.605/1998, art. 29; Ibama: fauna silvestre.
Imagem destacada: Marco Antônio/Wikimedia Commons, “Maritacas na antena do vizinho”, CC BY-SA 2.0. Imagem contextual: Dario Sanches/Wikimedia Commons, “Aratinga leucophthalma -in tree -Brazil-6.jpg”, CC BY-SA 3.0.