A Conab abriu até 30 de outubro de 2026 o envio de documentos para o auxílio extraordinário da cana-de-açúcar. O apoio é voltado a produtores independentes do Nordeste, mas só entra na conta a cana entregue entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026.
O valor previsto é de R$ 12 por tonelada comercializada. O pedido é feito exclusivamente no SISSUB-Cana, com o mesmo acesso do Sican. Para quem vendeu parte da produção na última safra, o ponto decisivo agora é separar as notas fiscais e conferir o cadastro antes de protocolar.

Quem pode pedir o auxílio
Podem solicitar o produtor rural independente, pessoa física ou jurídica, e cooperativas ou associações que representem cooperados ou associados ativos. O produtor precisa manter autonomia na produção e na venda. Não se enquadra quem tem contrato em que a usina fornece insumos, máquinas, equipamentos, assistência técnica ou transporte em troca da obrigação de entregar toda a produção.
O Decreto nº 13.092 também exclui quem tem participação societária, direta ou indireta, na usina, destilaria ou cooperativa que recebe a cana. A Conab exige ainda situação regular em cadastros e certidões federais, incluindo Sicaf, Cadin, Fazenda Nacional, INSS, FGTS e CNEP, conforme o caso.
O que separar antes de entrar no SISSUB
- Produtor: nota fiscal de venda emitida pelo produtor ou nota fiscal de entrada emitida pela unidade industrial compradora, conforme a regra tributária do estado.
- Cooperativa ou associação: relação nominal dos participantes, autorização para o cadastro no Sican e as notas fiscais da venda do cooperado e da revenda à unidade industrial.
- Arquivo: o SISSUB aceita exclusivamente XML para os documentos fiscais. PDF, foto ou imagem da nota não substituem o arquivo exigido.
- Cadastro: confira dados bancários, endereço, identificação e situação no Sican. O sistema importa os dados cadastrais, mas pede complementação.
Como protocolar sem perder o prazo
Entre no SISSUB-Cana com o login do Sican, abra “Subvenções disponíveis” e revise as informações da produção. Depois, carregue os XML, declare ciência e responsabilidade e confirme o protocolo. Salve o Recibo de Entrega da Documentação.
O acompanhamento também fica no SISSUB. Se a Conab apontar pendência, a notificação aparece no próprio sistema e o prazo para corrigir é de 10 dias corridos. A documentação reapresentada é analisada uma única vez; se o problema continuar, a solicitação é cancelada.
R$ 12 por tonelada não é pagamento automático
O Decreto limita os recursos do programa a R$ 270 milhões. Por isso, o valor por tonelada é a referência legal do auxílio, não uma garantia de pagamento sem análise. A Conab ainda precisa validar a documentação, a autonomia do produtor, o período de comercialização e a regularidade exigida.
Também não basta ter plantado cana no Nordeste. A produção precisa ter sido comercializada dentro da janela definida, e o pedido deve ser enviado dentro do prazo. Quem deixou as notas apenas em papel ou imagem deve procurar o emissor para obter o XML antes de iniciar o protocolo.
Perguntas frequentes
Até quando o produtor pode solicitar?
O prazo vai de 24 de agosto a 30 de outubro de 2026. O envio deve ser feito pelo SISSUB-Cana.
Qual cana entra no cálculo?
Somente a produção comercializada entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026, por produtor independente da Região Nordeste.
Posso enviar a nota fiscal em PDF?
Não. O SISSUB informa que aceita exclusivamente o arquivo XML da documentação fiscal.
Cooperativa pode fazer o pedido pelos cooperados?
Sim, desde que represente cooperados ou associados ativos e cumpra a documentação própria, inclusive a autorização de cadastro no Sican.