Lei 15.490 amplia o ProVB: quem pode comprar e o que ainda falta
A Lei 15.490, sancionada em 17 de agosto, ampliou os produtos que podem compor o Programa de Venda em Balcão (ProVB) e abriu espaço para compras públicas destinadas à formação de estoques. Para o pequeno criador, a mudança aumenta o que pode entrar no programa, mas não libera compra automática nem muda, sozinha, o atendimento do balcão na sua região.
O texto passou a autorizar milho, sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho para alimentação animal. Também incluiu aquicultores, cooperativas de produção agropecuária e associações de agricultores familiares entre os possíveis beneficiários, conforme as condições da lei e da regulamentação.

Quem pode entrar no programa
A lei mantém os pequenos criadores de animais como público principal. O aquicultor também aparece expressamente no texto. Há duas portas de enquadramento para quem não tem Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo: explorar imóvel rural de até 10 módulos fiscais e estar dentro do limite de renda bruta anual usado no crédito rural do Pronaf.
Cooperativas e associações de agricultores familiares também foram incluídas. O texto exige CAF ativo ou documento que venha a substituí-lo, conforme a regra aplicável. Todos os beneficiários precisam estar cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes, o Sican.
Os limites mensais não são estoque garantido
O limite previsto para pequenos criadores é de até 27 toneladas por mês. Para cooperativas e associações de agricultores familiares, chega a 80 toneladas mensais. Esses números são tetos legais de aquisição. Não significam que cada criador receberá essa quantidade, que haverá produto disponível ou que o preço será menor em todo balcão.
Na propriedade, o cuidado é não montar a compra de ração contando com o teto. Primeiro é preciso confirmar qual produto está disponível, em que unidade da Conab, qual documentação será aceita e como o preço será calculado. A página operacional da Conab informa que, hoje, a venda direta está estruturada em torno do milho em grãos e que cadastro, disponibilidade, preços e locais de atendimento devem ser conferidos nos canais oficiais.
O que muda nos estoques públicos
A Lei 15.490 também alterou a política de estoques. A Conab poderá comprar produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos por meio de leilões públicos, em condições previstas no texto, e vender diretamente parte dos estoques para ações de abastecimento e segurança alimentar. O limite de até 25% acima do preço mínimo é uma autorização legal para a operação, não uma cotação que o produtor receberá na porteira.
A medida ainda depende de orçamento, regulamentação e execução da Conab. Também não transforma o ProVB em compra particular de milho, sorgo ou farelo. O criador continua precisando cumprir o enquadramento, fazer o cadastro e encontrar atendimento com produto disponível.
O que conferir antes de mudar a dieta do rebanho
- CAF, documento substituto ou comprovação de área e renda, conforme o enquadramento.
- Cadastro no Sican e orientação da unidade da Conab responsável pelo atendimento.
- Produto, apresentação, lote, preço, quantidade liberada e data de retirada.
- Frete, armazenamento seco e protegido e adaptação gradual da dieta.
Para um criador com poucos animais, o ganho prático só aparece se o produto chegar com preço e logística que façam sentido. Comprar um insumo mais barato no balcão e gastar demais no frete ou no armazenamento pode eliminar a vantagem. Em criação de peixes, também é preciso confirmar se a apresentação autorizada atende à formulação usada, sem trocar ingrediente por conta própria.
Perguntas frequentes
A Lei 15.490 já garante a compra de sorgo e farelos?
Não. A lei autoriza esses produtos no programa, mas a oferta depende de regulamentação, estoque, orçamento e atendimento operacional.
Quem tem CAF ativo precisa comprovar área de até 10 módulos fiscais?
O texto traz o CAF ativo como uma das formas de enquadramento. A comprovação de área e renda aparece na alternativa para quem não tem CAF ativo. A documentação final deve ser conferida na regulamentação e com a Conab.
O limite de 27 toneladas vale para cada animal?
Não. É o limite mensal previsto para o pequeno criador beneficiário, sujeito às condições e aos procedimentos do programa.
O produtor pode comprar diretamente da Conab assim que a lei é publicada?
Não necessariamente. O caminho continua sendo cadastro, conferência de documentos, disponibilidade local e orientação da unidade ou canal oficial de atendimento.