Subvenção da cana no Nordeste paga R$ 12 por tonelada: prazo vai até 30 de outubro
A Conab abriu o prazo para o produtor independente de cana do Nordeste pedir a subvenção da safra 2025/2026. O pagamento previsto é de R$ 12 por tonelada comercializada dentro das regras, e o pedido deve ser protocolado no SISSUB – Cana-de-Açúcar até 30 de outubro de 2026.
O dinheiro não é automático. Antes de enviar a solicitação, o produtor precisa conferir se a cana foi vendida entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026, se a unidade industrial fica no Nordeste e se o cadastro no SICAN está completo.

Quem entra no programa
Podem participar pessoas físicas ou jurídicas que sejam produtoras independentes, além de cooperativas de produção e associações de produtores que representem seus cooperados ou associados ativos. A produção precisa ter sido realizada em Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte ou Sergipe.
Há uma trava que merece atenção. Produtor independente, para este programa, é quem mantém autonomia na produção e na venda. O contrato não pode obrigar o fornecimento total à usina em troca de insumos, máquinas, assistência técnica ou transporte. Também ficam fora a produção própria da agroindústria e quem tem participação societária na unidade industrial ou na cooperativa que recebe a cana.
Quanto pode receber
O cálculo é de R$ 12 por tonelada de cana efetivamente produzida e comercializada dentro do período aceito. O limite orçamentário do programa é de R$ 270 milhões. Esse teto é do programa inteiro, não uma garantia de pagamento para cada produtor.
A Conab só paga depois de conferir o atendimento integral das exigências e conforme a disponibilidade orçamentária e financeira. Por isso, nota fiscal, cadastro da propriedade, quantidade comercializada e dados bancários precisam contar a mesma história.
O que fazer antes de protocolar
- Atualize o SICAN com CPF ou CNPJ, endereço, contato, dados bancários, propriedade e área produtiva.
- Separe os documentos fiscais da cana vendida no período da safra previsto no programa.
- Confira se a produção foi entregue a uma unidade industrial localizada na Região Nordeste.
- Entre no SISSUB com o mesmo login e senha usados no SICAN.
- Importe o XML da Nota Fiscal Eletrônica, revise os dados e salve o recibo do protocolo.
O envio dos documentos fiscais no SISSUB é exclusivamente em formato XML. Não basta fotografar a nota ou anexar um arquivo que o sistema não aceite. O recibo deve ser salvo ou impresso porque comprova o número da operação, a data, o horário e os documentos protocolados.
Prazo e notificações
O protocolo fica aberto de 24 de agosto a 30 de outubro de 2026. A conferência segue a ordem cronológica dos pedidos que estejam com a documentação completa. Deixar para a última semana aumenta o risco de faltar tempo para corrigir um cadastro ou responder a uma pendência.
Se a Conab notificar o produtor, a resposta deve ser feita em até dez dias corridos, contados da disponibilização da mensagem no SISSUB. A notificação não será enviada em papel ou pelo correio. Quem não atender dentro do prazo pode ter a solicitação cancelada e perder o direito ao benefício.
Dúvidas frequentes
A subvenção vale para qualquer produtor de cana?
Não. O programa é para produtores independentes da Região Nordeste, com produção destinada a unidade industrial também localizada na região e comercialização dentro do período definido.
O valor de R$ 12 é pago por hectare?
Não. O valor informado no comunicado é por tonelada de cana efetivamente produzida e comercializada, depois da conferência das exigências.
Cooperativa de crédito pode fazer o pedido pelo produtor?
Não. A representação prevista é por cooperativa de produção ou associação de produtores. Cooperativa de crédito e entidades de outra natureza não entram nessa representação.
O que acontece depois do protocolo?
A Conab confere os documentos, pode emitir uma notificação de pendência e, depois da aprovação, efetua o pagamento na conta cadastrada no SICAN ou por Pix, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.
Para quem vendeu cana no período correto, a decisão prática é simples: regularizar o SICAN agora, conferir os XML das notas e protocolar sem esperar o fim do prazo. O benefício depende da documentação e da autonomia exigida no programa; não substitui a conferência do contrato com a usina.