PSA Pirarucu: organizações do Amazonas têm até 30 de setembro para pedir pagamento
Organizações comunitárias do Amazonas que foram habilitadas no PSA Pirarucu já podem enviar a documentação para pedir o pagamento pelos serviços ambientais prestados no manejo de 2025. O prazo vai até 30 de setembro de 2026 e o envio é feito somente pelo sistema SociobioNet.
A medida não é um cadastro aberto para qualquer pescador. A chamada atende associações, cooperativas e colônias de pescadores que representam manejadores de pirarucu, têm pessoa jurídica regular e estão vinculadas a unidades de manejo autorizadas pelo Ibama em áreas protegidas, terras indígenas ou áreas de acordos de pesca reconhecidos no Amazonas.

Quem consegue pedir o pagamento
O primeiro filtro é a habilitação. A organização precisa ter CNPJ ativo, estatuto social, ata da diretoria vigente e aparecer no relatório anual de manejo de 2025 validado pelo Ibama. Também deve estar ligada a uma unidade que cumpriu as regras do manejo em 2025 e tenha autorização do Ibama para a pesca em 2025 e em 2026.
O CAF não é exigido para o cadastramento no Sican. Isso não elimina os outros requisitos. O representante legal precisa ter conta gov.br vinculada ao CNPJ da organização, e a entidade precisa estar cadastrada ou atualizada no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes da Conab.
Documentos que precisam estar separados
Antes de abrir o SociobioNet, a diretoria deve conferir os arquivos do ciclo de 2025 e a autorização atual. A lista inclui:
- RG e CPF do representante legal em PDF;
- CNPJ da organização cadastrada no Sican;
- estatuto e ata de eleição ou posse da diretoria atual;
- notas fiscais da comercialização do pirarucu pescado em 2025;
- guias de trânsito do pescado relativas a 2025;
- Declaração de Valor do Índice de Proteção do Pirarucu, enviada pelo MMA;
- autorização de pesca de 2026.
As notas fiscais devem ser conferidas com cuidado. O edital prevê o envio do arquivo XML, e a notícia da Conab também orienta a guardar a documentação fiscal e demais comprovantes. Arquivo ilegível, documento de outra organização ou nota que não corresponda ao pescado comercializado pode gerar notificação e atrasar a análise.
Como funciona o envio no SociobioNet
O sistema precisa ser instalado em um computador. O preenchimento e a inclusão dos documentos podem ser feitos offline depois do download. A transmissão para a Conab, porém, exige conexão com a internet. Não basta salvar o formulário: é preciso confirmar que os arquivos foram enviados.
A organização deve aceitar o Termo de Adesão e assinar a solicitação dentro do prazo. Depois, a Conab fará a análise documental. Se encontrar problema, poderá notificar a entidade, que terá até 30 dias para corrigir as informações solicitadas.
O valor não é igual para todas as organizações
O pagamento de 2026 considera os serviços prestados em 2025 e tem dois componentes. Um usa o Índice de Proteção do Pirarucu, calculado a partir dos ambientes monitorados e dos peixes contados. O outro considera o volume pescado em 2025 e comercializado formalmente.
Por isso, o valor não deve ser estimado apenas pelo número de pescadores da comunidade. A organização habilitada recebeu uma declaração com o valor do índice de proteção. Esse documento precisa ser anexado à solicitação. O pagamento também depende da análise, da habilitação prévia e da disponibilidade financeira.
O que fazer com o dinheiro depois do pagamento
A repartição precisa ser decidida coletivamente e registrada em ata. Pelo menos 10% do valor total fica com a organização comunitária. O restante é repartido entre os manejadores e manejadoras conforme regras aprovadas pela própria comunidade, considerando atividades como vigilância, contagem, pesca, transporte e comercialização.
Depois do pagamento, a prestação de contas deve ser enviada pelo SociobioNet em até 90 dias. A entidade terá de apresentar a ata da repartição e a comprovação dos valores recebidos por cada beneficiário. Um Pix ou recibo pode ser usado nos casos previstos no edital, desde que não haja duplicidade com a lista assinada.
Perguntas frequentes
O pescador pode fazer o pedido sozinho?
Não. A solicitação é feita pela organização comunitária habilitada que representa os manejadores.
O prazo termina em qual data?
O envio da adesão e dos documentos deve ser concluído até 30 de setembro de 2026.
O programa garante pagamento para os próximos anos?
Não. Cada ciclo depende do desempenho validado, das regras do programa e da disponibilidade orçamentária e financeira.
O pagamento é um benefício assistencial?
Não. O edital define o PSA Pirarucu como remuneração por serviços ambientais, condicionada ao cumprimento dos requisitos.
Para a organização habilitada, a decisão prática é não deixar o envio para a última semana. Separe os arquivos, confira o CNPJ e a conta do representante, valide as notas fiscais e faça uma transmissão com tempo para corrigir eventual pendência.