Lei amplia Venda em Balcão, mas novos insumos ainda dependem de regulamentação

A Lei nº 15.490, publicada em 18 de agosto, ampliou o que pode entrar no Programa de Venda em Balcão (ProVB). A Conab poderá trabalhar, além do milho, com sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros insumos para alimentação animal. Para o criador, a mudança abre uma possibilidade. Não significa que todos esses produtos já estejam disponíveis no armazém mais próximo.

O próximo passo depende de regulamentação e de orçamento. A página operacional da Conab ainda descreve o ProVB como venda de milho em grãos. Por isso, a decisão agora é acompanhar a unidade local e não trocar a dieta do rebanho contando com um produto que ainda não foi colocado à venda.

Bovinos consumindo alimento picado em cocho

O que a lei mudou para o pequeno criador

O ProVB continua sendo uma política de acesso a estoque público para criadores de pequeno porte. A novidade é que o estoque autorizado deixou de ficar restrito ao milho. A lista legal inclui produtos que podem entrar na formulação de rações ou complementar a alimentação, mas a autorização não equivale a um catálogo permanente.

A lei também reconhece como beneficiários os pequenos criadores que tenham CAF ativo e aqueles sem CAF que explorem imóvel de até dez módulos fiscais e tenham renda bruta anual dentro do limite do Pronaf para crédito rural. Cooperativas de produção e associações de agricultores familiares com CAF ativo também aparecem entre os públicos previstos.

O que ainda falta antes de comprar sorgo ou farelo

Os ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Agricultura e da Fazenda ainda precisam definir as condições operacionais por ato conjunto. Esse ato deve tratar dos produtos autorizados em cada ciclo, dos volumes de compra da Conab, dos limites por beneficiário e das condições para cooperativas e associações. Tudo fica condicionado à disponibilidade financeira.

Na prática, o criador deve separar três coisas: o que a lei permite, o que foi regulamentado e o que existe fisicamente no depósito. Uma norma pode autorizar farelo de soja, mas sem compra pública, unidade armazenadora, preço e calendário não há retirada para fazer.

Como se preparar sem travar o caixa

  • Confira se o cadastro na Conab está ativo e se os documentos do rebanho ou da criação aquícola estão atualizados.
  • Verifique CAF, DAP quando aceita pela regra vigente, cadastro no Sican e a unidade de atendimento responsável pela venda.
  • Peça a lista do produto realmente disponível, a apresentação, o limite de retirada, o preço e o custo de transporte.
  • Compare o custo por unidade de nutriente com o alimento que já usa. Produto novo não é automaticamente ração completa.
  • Não faça substituição brusca na dieta. Farelos e coprodutos têm composição diferente e exigem formulação compatível com a espécie e a fase do animal.

Para uma criação pequena, a vantagem pode aparecer quando o produto público reduzir o custo de uma parte da dieta e o frete couber no lote retirado. Se a unidade ficar distante, a economia no saco pode desaparecer no transporte. Para cooperativa ou associação, a compra coletiva pode fazer mais sentido, mas o repasse aos associados e os limites específicos ainda dependerão da regulamentação.

O que não mudou

A lei não garante preço baixo, estoque cheio, aprovação automática ou atendimento em qualquer município. Também não transforma o ProVB em fornecimento de ração pronta. O programa vende insumos públicos segundo regra, cadastro, disponibilidade e operação da Conab. Até que a página do programa seja atualizada, o milho continua sendo o produto informado como disponível.

Perguntas frequentes

A lei já liberou farelo de soja para retirada?

Não automaticamente. A lei autoriza a inclusão, mas a compra e a venda dependem de ato conjunto, orçamento e operação da Conab.

Quem não tem CAF pode participar?

A lei prevê essa possibilidade para pequeno criador que cumpra os critérios de área e renda do enquadramento indicado. A documentação e a forma de comprovação seguem a regulamentação e o cadastro exigido.

Cooperativa pode comprar pelo ProVB?

Cooperativas e associações de agricultores familiares com CAF ativo foram incluídas entre os públicos previstos. Limites, repasse e demais condições ainda precisam ser definidos.

O programa entrega ração pronta?

Não. O ProVB trabalha com insumos de alimentação animal. A formulação, o armazenamento e o manejo da dieta continuam sob responsabilidade do criador.