Lei amplia venda de insumos no ProVB: o que o pequeno criador precisa conferir

A Lei nº 15.490, publicada em 18 de agosto, ampliou os produtos que podem abastecer o Programa de Venda em Balcão (ProVB). Além do milho, a Conab foi autorizada a comprar sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho para alimentação animal. Para o pequeno criador, a mudança abre uma possibilidade de oferta, mas não significa que todos esses produtos já estejam disponíveis na unidade mais próxima.

A regra também fixou um teto de até 27 toneladas por mês para cada pequeno criador e até 80 toneladas para cooperativas e associações de agricultores familiares. Esse é o limite máximo previsto na lei. A compra real continua dependendo do plantel cadastrado, do estoque, do orçamento e da regulamentação operacional.

Grãos de milho armazenados, imagem contextual para explicar a alimentação animal no ProVB

Quem pode entrar no ProVB

A lei mantém três portas de acesso. A primeira é para o pequeno criador, inclusive aquicultor, com CAF ativo. A segunda atende quem não tem CAF ativo, mas explora imóvel rural de até 10 módulos fiscais e tem renda bruta anual dentro do limite usado no Pronaf. A terceira alcança cooperativas e associações de agricultores familiares com CAF ativo.

Em todos os casos, há uma exigência que costuma travar o atendimento: o cadastro no Sican, o Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes da Conab. A página operacional da companhia orienta fazer o registro antes de procurar uma superintendência regional ou unidade armazenadora.

O cadastro não é só uma formalidade. O extrato do plantel ou documento equivalente serve para dimensionar o consumo mensal. Na prática, o limite legal de 27 toneladas não deve ser usado como previsão de compra para uma criação pequena. A quantidade liberada tende a acompanhar o rebanho informado e a regra vigente na unidade.

O que conferir antes de sair de casa

Comece pelo Sican e guarde o comprovante do cadastro. Separe documento de identificação com CPF, comprovante de endereço, prova do vínculo com a propriedade, CAF ou documento de enquadramento, extrato do plantel e, quando aplicável, comprovante de vacinação contra febre aftosa. Depois confirme com a Conab local se há produto, qual apresentação está sendo vendida, preço atacadista regional, forma de pagamento e prazo de retirada.

A página atual de cadastramento ainda descreve a rotina principalmente para milho em grãos. Por isso, não conte com sorgo ou farelos apenas porque aparecem no texto da lei. A inclusão legal precisa ser transformada em ato conjunto, programação de aquisição e estoque efetivo. Também pode haver diferença entre unidades e períodos.

Preço de balcão não é preço tabelado nacional

A legislação determina que a referência do preço de venda seja o mercado atacadista. Isso não equivale a um preço único no país nem garante que a retirada compense o frete. Para comparar, some produto, transporte, carregamento e eventuais perdas. Uma tonelada mais barata na unidade distante pode custar mais na porteira.

A lei ainda autoriza leilões para formar estoques públicos e permite compras de produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos por até 25% acima do preço mínimo vigente no estado da aquisição. Esse percentual é um teto legal para uma operação que ainda depende de ato do Executivo, orçamento, edital e condições do leilão. Não é cotação garantida para o produtor.

Quando a mudança ajuda de verdade

A ampliação faz mais diferença para quem já tem cadastro regular, plantel documentado e acesso razoável a uma unidade da Conab. Pode abrir alternativa quando o milho encarece ou falta na região. Para uma criação de galinhas, suínos, bovinos ou peixes, a decisão deve comparar o custo final por quilo e a composição da dieta, sem trocar um ingrediente por outro sem orientação técnica.

Para quem ainda não tem CAF, Sican ou documentação do plantel, o primeiro ganho é organizar o cadastro. Para quem espera comprar farelo imediatamente, o passo correto é perguntar à Conab local se a nova lista já foi regulamentada e incorporada ao estoque. A lei criou a autorização; não criou estoque automático nem compra garantida.

Perguntas frequentes

O ProVB já vende sorgo e farelo de soja?
A lei autorizou esses produtos, mas a disponibilidade depende de regulamentação, aquisição e estoque na unidade da Conab. Confirme antes de viajar.

Quem tem até 10 módulos fiscais pode participar sem CAF?
Sim, desde que também cumpra o limite de renda bruta anual previsto para o enquadramento no Pronaf e as demais exigências do programa.

Todo criador pode comprar 27 toneladas por mês?
Não. Esse é o teto legal para criadores. O volume deve considerar o plantel cadastrado e as condições operacionais da Conab.

O leilão até 25% acima do preço mínimo é uma venda direta ao produtor?
Não. Trata-se de autorização para aquisição pública por leilão, com regras, produtos, volumes e locais definidos em ato próprio.