Lei amplia produtos do ProVB: o que muda para o pequeno criador

A Lei nº 15.490, sancionada em 17 de agosto e publicada no dia 18, ampliou os produtos que podem entrar no Programa de Venda em Balcão (ProVB). Além do milho, a lei passou a autorizar sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho para alimentação animal. Para o pequeno criador, a mudança abre uma possibilidade de abastecimento, mas não transforma esses itens em estoque disponível imediatamente.

O texto também autorizou a Conab a comprar produtos para formar estoques públicos e a fazer leilões de compra ou remoção. O acesso continua condicionado ao enquadramento do criador, ao cadastro no Sican, à regulamentação operacional e à existência de produto na unidade que atende a região.

Grãos de milho usados como imagem contextual para alimentação animal e estoques públicos

O que a lei mudou no ProVB

A mudança principal está no rol de produtos. A Lei nº 14.293, que criou o ProVB, passa a permitir acesso a outros itens dos estoques públicos destinados à alimentação animal. A lista expressa agora inclui milho, sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho.

Para os estoques públicos, a autorização alcança compras feitas pela Conab e outros produtos que ainda podem ser definidos em ato conjunto. A lei entrou em vigor na data da publicação. Isso dá base legal para a operação, mas ainda exige definição anual de volume, orçamento, condições de venda e demanda.

Quem pode comprar

Podem ser beneficiários pequenos criadores de animais, incluindo aquicultores, com CAF ativo. Também entram pequenos criadores sem CAF que explorem imóvel de até dez módulos fiscais e tenham renda bruta anual dentro do limite de enquadramento do Pronaf para crédito rural. Cooperativas e associações de agricultores familiares com CAF também foram incluídas.

Em qualquer uma dessas situações, o cadastro no Sican é exigido. A página operacional da Conab ainda orienta o criador a apresentar documento pessoal com CPF, comprovante de endereço, prova de vínculo com o imóvel e documento do plantel. Para bovinos e bubalinos, pode ser necessário comprovar a vacinação contra febre aftosa, conforme a situação sanitária do estado.

O limite de 27 toneladas não é garantia de compra

A lei fixa o teto de até 27 toneladas mensais para cada pequeno criador enquadrado. Cooperativas e associações de agricultores familiares podem chegar a 80 toneladas mensais. Esses números são limites máximos, não uma quantidade liberada automaticamente. O volume efetivo deve considerar o plantel informado no Sican, a regra da operação e o estoque disponível.

Na prática, um criador de frangos ou suínos deve primeiro manter o cadastro e o documento do plantel atualizados. Depois, precisa confirmar com a Superintendência Regional ou a unidade armazenadora da Conab se há produto, qual apresentação está sendo vendida, o preço vigente e como será a retirada. A lei não assegura preço abaixo do mercado em toda unidade.

O que ainda depende de regulamentação

O ato conjunto dos ministérios envolvidos deve detalhar condições de acesso, participação das cooperativas e associações e o volume anual destinado à alimentação animal. Também serão necessárias operações concretas da Conab para colocar sorgo, farelos ou caroço de algodão à venda.

Por isso, não vale trocar a dieta do lote nem fechar compra contando com um produto que ainda não aparece na unidade local. A autorização legal é um passo. O fornecimento depende de edital ou procedimento vigente, orçamento, estoque, classificação do produto, transporte e capacidade de pagamento na retirada.

Perguntas frequentes

O ProVB já vende farelo de soja e sorgo?

A lei autorizou esses produtos, mas a página operacional da Conab informa atualmente o milho em grãos como produto do programa. É preciso confirmar uma operação e a disponibilidade regional antes de contar com os novos itens.

Quem não tem CAF pode participar?

Pode, se for pequeno criador, explorar imóvel de até dez módulos fiscais e atender ao limite de renda bruta previsto para o enquadramento do Pronaf. O Sican e os demais documentos continuam sendo exigidos.

As 27 toneladas são liberadas para qualquer criador?

Não. O valor é o teto mensal. A quantidade deve ser dimensionada pelo consumo do plantel cadastrado e pelas regras da operação, sem superar o estoque e a disponibilidade de atendimento.

Onde confirmar cadastro e produto disponível?

O primeiro passo é o Sican. Depois, o criador deve procurar a Superintendência Regional ou a Unidade Armazenadora da Conab mais próxima para conferir documentação, estoque, preço, forma de pagamento e retirada.