Lei 15.490 amplia o ProVB: quem pode comprar milho, sorgo e farelos

A Lei 15.490, publicada em 18 de agosto, ampliou o Programa de Venda em Balcão (ProVB). O texto passou a autorizar milho, sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho para alimentação animal. Para o pequeno criador, a mudança abre mais opções de insumo, mas não significa que todos esses produtos já estejam disponíveis na unidade da Conab.

O acesso continua dependendo de cadastro, enquadramento, estoque e regulamentação operacional. Antes de contar com o programa para a próxima compra de ração, confira o que a lei já garante e o que ainda precisa sair do papel.

Espiga de milho madura em lavoura, imagem contextual sobre o ProVB e a ampliação dos produtos para alimentação animal
Imagem contextual de milho em lavoura.

Quem pode entrar no ProVB

A lei mantém como beneficiários os pequenos criadores de animais, incluindo aquicultores. Há dois caminhos principais. O primeiro exige CAF ativo ou documento que venha a substituí-lo, conforme regulamentação. O segundo atende quem não tem CAF ativo, desde que explore imóvel rural de até 10 módulos fiscais e tenha renda bruta anual dentro do limite de enquadramento do Pronaf para crédito rural.

Cooperativas de produção agropecuária e associações de agricultores familiares também entram, desde que tenham CAF ativo ou documento substituto. Em qualquer caso, o beneficiário precisa estar cadastrado no Sican, o sistema nacional de produtores e demais agentes da Conab.

O que muda na compra de alimentação animal

O milho continua no centro do programa. A novidade é a autorização para incluir sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho, além de outros produtos que possam ser definidos em ato conjunto dos ministérios envolvidos. Isso pode ajudar uma criação de frangos, suínos, peixes ou ruminantes quando houver oferta local e a formulação não depender apenas do milho.

Mas a lei não fixa que todos os itens estarão em todos os armazéns. A Conab ainda precisa trabalhar com programação anual, orçamento, estoque e regras de participação. A página operacional consultada mantém o milho em grãos como produto atualmente comercializado. Portanto, confirme produto, unidade, preço, documentação e disponibilidade antes de deslocar caminhão ou fechar lote.

O limite de 27 toneladas não é uma cota automática

Para pequenos criadores, o teto legal de compra é de até 27 toneladas por mês. Para cooperativas e associações de agricultores familiares, o limite máximo é de 80 toneladas mensais. São limites superiores previstos na lei, não uma promessa de volume liberado para cada cadastro.

A própria norma manda considerar o consumo do rebanho dimensionado pelo cadastro no Sican. Uma criação de 300 galinhas, por exemplo, não deve montar seu planejamento supondo que terá acesso ao teto mensal. O volume efetivo depende do cadastro, da regulamentação, da demanda reconhecida e do estoque disponível.

Como o preço deve ser lido

No ProVB, o preço de venda é proposto por estado ou região com referência no mercado atacadista. Isso não equivale a milho grátis, subsídio garantido ou preço igual em todo o país. Some retirada, frete, armazenagem quando houver e pagamento até a liberação do produto.

Os leilões autorizados pela lei têm outra função: formar estoques públicos. A autorização permite comprar produtos básicos da Política de Garantia de Preços Mínimos por até 25% acima do preço mínimo vigente no estado da aquisição, conforme os atos do Executivo. Esse percentual é parâmetro para a compra pública. Não é desconto automático para o criador nem cotação do saco na sua região.

O que conferir antes de depender do programa

  • Se o CAF está ativo ou se a documentação alternativa já foi regulamentada.
  • Se o cadastro no Sican está completo e dimensiona corretamente o plantel ou a atividade aquícola.
  • Qual produto está disponível na unidade regional e qual é a apresentação do lote.
  • Preço vigente, forma de pagamento, retirada e custo do transporte.
  • Se a cooperativa ou associação tem CAF e regras para repasse aos agricultores familiares.

Quando a novidade pesa mais na pequena propriedade

A ampliação é mais útil para quem tem poucas alternativas de compra e consegue retirar o insumo de uma unidade regional sem transformar o frete em prejuízo. Também pode fazer diferença para cooperativas que negociam volume e distribuem o produto entre associados.

Para uma criação muito pequena e distante do armazém, o limite mensal pode parecer grande no papel e pouco mudar na prática. Compare o custo final por quilo com o fornecedor local e não altere a dieta só porque um novo ingrediente foi incluído na lei. Formulação, qualidade e adaptação dos animais continuam sendo decisões técnicas.

A mudança já vale, mas a oferta precisa ser confirmada

A Lei 15.490 entrou em vigor na data de publicação. O direito de participar, porém, não dispensa os atos conjuntos que vão definir condições, volumes e regras para os produtos novos. A página do ProVB também orienta procurar a superintendência regional da Conab para cadastro, estoque, preço e local de atendimento.

Para acompanhar o efeito prático, veja também como funcionaram os leilões recentes de milho para o ProVB. O resultado de um leilão não significa que o produto já esteja no balcão da sua cidade.

Perguntas frequentes

Quem cria peixe pode usar o ProVB?

Sim. A Lei 15.490 inclui o aquicultor entre os pequenos criadores, desde que cumpra os requisitos de cadastro e enquadramento.

O programa vai vender farelo de soja imediatamente?

Não necessariamente. A lei autoriza a inclusão, mas a oferta depende de ato conjunto, planejamento, orçamento, estoque e atendimento regional.

O limite de 27 toneladas vale para cada compra?

Não. É o limite máximo mensal previsto para pequenos criadores. O volume efetivo deve considerar o cadastro e o consumo dimensionado do plantel.

A lei garante milho mais barato?

Não. O preço do ProVB considera o mercado atacadista local e deve ser comparado com frete, retirada e preço praticado na região.