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Agricultura

PAA passa a aceitar fornecedor de povo tradicional sem CAF ativo; veja as condições

A Resolução GGPAA nº 39 permite a participação sem CAF ativo em condições específicas. Veja quem pode entrar, documentos e limites.

Uma mudança nas regras do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) pode facilitar a entrada de povos e comunidades tradicionais na modalidade Compra com Doação Simultânea. Desde a publicação da Resolução GGPAA nº 39, em 8 de outubro de 2026, a falta de CAF ativo não impede a participação quando os demais requisitos são atendidos.

Não é uma dispensa geral de documentos nem uma garantia de venda. A regra vale para o fornecedor que pertence a povo ou comunidade tradicional, cumpre os critérios de agricultor familiar e está inscrito no CadÚnico com a identificação correspondente. O primeiro passo é conferir a chamada pública e organizar a prova dessa condição antes de oferecer qualquer produto.

Lavoura diversificada em pequena propriedade; imagem ilustrativa
Lavoura diversificada em pequena propriedade. Imagem ilustrativa; foto: Embrapa.

O que mudou no PAA

A Resolução GGPAA nº 39 alterou a regra da Compra com Doação Simultânea. Na ausência de CAF ativo, o beneficiário fornecedor de povo ou comunidade tradicional poderá participar se cumprir duas condições:

  • atender aos critérios de enquadramento como agricultor familiar previstos no artigo 3º da Lei nº 11.326/2006;
  • estar inscrito no CadÚnico e ter a identificação como integrante de povo ou comunidade tradicional no cadastro ou no registro civil.

A unidade executora deve consultar os dados a partir do CPF informado pelo fornecedor. Na execução feita pela Conab, também pode ser aceita declaração de pertencimento emitida ou assinada por liderança, organização representativa ou instância comunitária reconhecida pela própria comunidade.

Quem pode se beneficiar

A medida alcança povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais que produzem alimentos e se enquadram na agricultura familiar. A resolução não transforma qualquer pessoa inscrita no CadÚnico em fornecedora do PAA. É preciso existir produção própria, atender às exigências do programa e estar dentro de uma proposta aprovada.

Para uma família que cultiva mandioca, hortaliças, frutas, pescado ou produtos do extrativismo, a mudança resolve um gargalo específico: a falta do CAF ativo deixa de ser, sozinha, motivo para excluir a participação. Ainda será necessário comprovar a identidade do grupo, o enquadramento e a origem dos alimentos conforme o edital e a unidade executora.

Documentos que o produtor deve separar

Antes de procurar a prefeitura, a associação, a cooperativa ou a unidade regional da Conab, vale montar uma pasta com:

  • CPF de cada fornecedor que será incluído na proposta;
  • comprovante ou consulta de inscrição no CadÚnico;
  • registro da identificação como indígena, quilombola ou integrante de povo ou comunidade tradicional;
  • documentos que ajudem a demonstrar a produção e a relação com a unidade familiar;
  • declaração de pertencimento, quando a execução for da Conab e essa forma de comprovação for aceita no caso concreto.

O CadÚnico é feito gratuitamente no município, normalmente em um CRAS ou posto de atendimento. O cadastro deve estar atualizado. A identificação no CadÚnico não substitui a leitura do edital: cada chamada informa produtos, documentos, prazos, forma de entrega e unidade responsável.

O que a regra não muda

A mudança não cria uma inscrição automática no PAA. Também não libera a entrega direta sem proposta, sem autorização ou sem conferência documental. Na operação da Compra com Doação Simultânea da Conab, a organização fornecedora precisa cadastrar a proposta e os participantes no sistema indicado pela Companhia, e as entregas dependem de autorização formal.

O programa compra para destinar os alimentos a unidades recebedoras ou diretamente a beneficiários consumidores, conforme a proposta aprovada. Por isso, quantidade, produto, preço de aquisição, local e calendário precisam estar definidos antes da entrega. Produto entregue fora das regras pode ficar sem pagamento.

Como evitar viagem perdida

  1. Confirme qual órgão publicou a chamada e qual modalidade do PAA está aberta.
  2. Pergunte se a chamada aceita a comprovação sem CAF prevista na Resolução GGPAA nº 39.
  3. Peça a lista atualizada de documentos e confira se a identificação do grupo aparece no CadÚnico ou no registro aceito.
  4. Não plante ou processe um volume maior só por causa da nova regra. Primeiro confira a demanda, o preço e o calendário da proposta.
  5. Guarde protocolo, declaração, comprovantes e autorização de entrega.

Para entender a lógica da modalidade, a Conab mantém um manual da Compra com Doação Simultânea. O Agrocim também já explicou a participação quilombola no PAA, mas a regra nova deve ser conferida no edital vigente e na documentação do fornecedor.

Onde conferir a regra

A alteração está na Resolução GGPAA nº 39, publicada no Diário Oficial da União. Para a inscrição e a atualização cadastral, consulte as orientações do Cadastro Único. Em caso de dúvida sobre enquadramento, documentação ou chamada pública, procure a assistência técnica, a organização comunitária ou a unidade executora antes de enviar a proposta.

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