Preços mínimos 2026/27: o que soja, milho e feijão mudam na pequena propriedade

O governo publicou a tabela de preços mínimos para as safras 2026/2027 e 2027. Para quem planta soja, milho, feijão, mandioca ou sorgo, a notícia serve como referência de planejamento — não como promessa de venda pelo valor indicado.

A Portaria MAPA nº 934 foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de julho. Os preços entram em vigor em períodos diferentes, que vão de julho de 2026 a junho de 2028. O primeiro cuidado é conferir a cultura, a região, a unidade e o mês de vigência antes de comparar com uma oferta da cooperativa.

Lavoura de algodão usada para ilustrar os preços mínimos das safras 2026 e 2027

Quais números interessam à pequena propriedade

Na tabela oficial, a soja tem preço mínimo de R$ 76,34 por saca de 60 quilos em todo o Brasil, com vigência de janeiro a dezembro de 2027. O valor anterior era R$ 71,04. A variação indicada na portaria é de 7,46%.

Para o milho, não existe um único valor nacional. No Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, o piso é de R$ 58,44 por saca de 60 quilos. No Sudeste e no Paraná, R$ 53,58. No Centro-Oeste e no Norte, exceto Tocantins e Pará, R$ 38,28. Já Oeste da Bahia, Maranhão, Pará, Piauí e Tocantins têm R$ 49,98. Esses valores valem de janeiro a dezembro de 2027, salvo a faixa do Nordeste, cuja vigência começa em junho de 2027.

No feijão cores, o preço mínimo é de R$ 186,84 por saca de 60 quilos para Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Oeste da Bahia, entre novembro de 2026 e outubro de 2027. No feijão preto, a referência é R$ 167,67 na mesma faixa regional e no mesmo período. A tabela separa também o Nordeste e o Norte, com vigência a partir de janeiro de 2027.

Preço mínimo não é cotação da sua entrega

O preço mínimo é uma referência da Política de Garantia de Preços Mínimos. Ele não obriga o armazém, a cerealista ou a indústria a pagar aquele valor em qualquer lote. Frete, umidade, impureza, classificação, prazo de pagamento e desconto de recebimento continuam pesando no preço líquido.

A Conab informa que a Aquisição do Governo Federal, conhecida como AGF, pode apoiar produtores quando o preço de mercado fica abaixo do mínimo da safra. A operação depende do instrumento adequado, das regras do produto e do repasse de recursos do Tesouro. Portanto, não é uma compra automática para toda produção.

Como usar a tabela antes de plantar ou vender

  • Anote a região exata do imóvel. A mesma cultura pode ter pisos diferentes entre estados e macrorregiões.
  • Confira a unidade. Soja, milho e feijão estão na saca de 60 quilos; leite aparece por litro; mandioca pode aparecer por tonelada ou quilo.
  • Marque o início e o fim da vigência. Uma tabela publicada em julho não significa que todos os valores valem imediatamente.
  • Compare o piso com o preço líquido: desconte frete, secagem, armazenagem, classificação e prazo de recebimento.
  • Guarde a nota, o contrato e a classificação do lote. Sem documentação e enquadramento, a referência não resolve uma divergência comercial.

Para decidir o plantio, o produtor pode cruzar essa referência com custo por hectare, produtividade provável e distância até o comprador. A tabela ajuda a enxergar um limite de política pública. Não substitui a conta da propriedade nem transforma uma cultura de preço mínimo maior em lavoura automaticamente mais rentável. Acompanhe também os preços e o movimento externo no balanço comercial do agro, mas sem confundir exportação nacional com a cotação recebida no sítio.

Perguntas frequentes

O preço mínimo garante que vou vender por esse valor?

Não. Ele orienta instrumentos da PGPM. A venda depende do mercado, da qualidade do lote, do comprador e das regras de eventual operação pública.

A tabela vale igual em todos os estados?

Não para todas as culturas. Milho e sorgo, por exemplo, têm valores diferentes conforme a região. A soja tem uma referência nacional.

Quando começa a vigência dos valores?

Depende do produto. Na tabela, há períodos que começam em julho de 2026 e outros em novembro de 2026, janeiro, março, maio ou junho de 2027.

A AGF compra qualquer produto abaixo do preço mínimo?

Não. A aquisição depende do produto amparado, das normas operacionais e da disponibilidade de recursos para a execução do instrumento.