MP cria crédito para produtor afetado por clima: o que conferir
A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, autorizou novas linhas para compor dívidas de produtores e cooperativas atingidos por eventos climáticos, calamidades e impactos econômicos. Para quem teve mais de uma safra ruim, a decisão agora é reunir provas da perda e conversar com o banco antes de assumir outra operação.
A regra alcança agricultores do Pronaf, do Pronamp e de outras linhas de crédito rural. Mas não é dinheiro liberado automaticamente. O Conselho Monetário Nacional ainda precisa regulamentar as operações, e a instituição financeira continuará avaliando o enquadramento e o risco.

Quem pode entrar na regra
O texto exige perdas comprovadas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Essas perdas precisam ter reduzido em pelo menos 30% a renda bruta agropecuária esperada. A causa pode ser seca, enxurrada, geada, granizo ou queda brusca no preço de comercialização.
Há uma faixa mais severa: perdas de pelo menos 40% em três ou mais safras. O produtor não deve escolher a faixa pelo valor que gostaria de contratar. O enquadramento depende dos documentos, da análise da renda esperada e das condições que serão regulamentadas.
Prazo, limite e juros não são a mesma coisa
Na regra geral, a linha pode ter até oito anos para pagamento, com dois anos de carência do principal. Para o Pronaf, o limite informado na MP é de até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Em saldos maiores, pode haver operação adicional de até R$ 600 mil, com encargos de 9% ao ano.
Na faixa de perdas mais graves, o Pronaf aparece com até R$ 500 mil e juros de 5% ao ano, em prazo de até dez anos e carência de dois anos. Esses números são tetos legais. Não significam aprovação automática, nem que toda dívida poderá ser transferida para a nova linha.
O que separar antes de ir ao banco
- Contratos, extratos e saldo atualizado de cada operação.
- Notas fiscais, recibos e registros de venda usados para demonstrar a renda esperada.
- Laudos, comunicados de defesa civil, registros de chuva ou outros documentos que comprovem o evento e a perda.
- Apólice, aviso de sinistro e indenização do seguro ou do Proagro, quando houver.
- Uma lista da dívida por vencimento, juros, garantia e parcela.
O produtor que já pagou ou amortizou valores antes de 15 de julho não deve contar com a recomposição desse dinheiro pela MP. O texto também exclui operações encaminhadas para a Dívida Ativa da União. E laudo falso ou informação irregular pode levar à perda do benefício, devolução dos valores e impedimento de contratar crédito rural com subvenção pública por até cinco anos.
O prazo corre, mas a contratação depende da regulamentação
A MP dá até 120 dias, contados da publicação, para contratar as novas linhas. Pela contagem da data de 15 de julho, o prazo chega a 12 de novembro de 2026. Isso não substitui a confirmação do banco nem de eventual norma posterior.
A medida também autoriza, em situações previstas no texto, a prorrogação por até 30 dias de parcelas de principal e juros que estavam em dia em 14 de julho e venceriam nos 30 dias seguintes. É uma janela curta. Quem estiver nessa situação precisa procurar a instituição financeira logo, sem esperar a parcela vencer.
Perguntas frequentes
A medida já garante crédito para qualquer produtor?
Não. Ela autoriza a criação das linhas. O enquadramento depende da regulamentação, dos documentos e da análise da instituição financeira.
A perda de uma única safra permite pedir a operação?
Não pela regra geral descrita na MP. É preciso comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, ou atender à faixa mais grave de três ou mais safras.
O dinheiro pode ser usado para qualquer finalidade?
Não. A finalidade é composição de dívidas para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e determinadas Cédulas de Produto Rural. O contrato deve deixar o uso claro.
O que fazer enquanto o banco ainda não opera a linha?
Organizar a documentação, atualizar os saldos, registrar a perda e pedir orientação formal à instituição onde a dívida está contratada. Evite assinar uma renegociação sem comparar prazo, juros, garantias e custo total.