ATER Mulheres II abre seleção de entidades para atender 10.050 mulheres rurais
O Edital nº 003/2026 do programa ATER Mulheres que Transformam e Conquistam Autonomias recebe propostas até 21 de setembro. A seleção não é uma inscrição individual para agricultoras: quem concorre agora são entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, credenciadas na Anater.
O edital prevê 67 projetos, distribuídos pelas 27 unidades da Federação, com orçamento de R$ 49.323.664,40. Se os contratos forem executados, a assistência técnica deverá alcançar pelo menos 10.050 mulheres rurais. Para a agricultora, a decisão prática é acompanhar as entidades que atuam no seu estado e confirmar, depois da seleção, se o município entrou na área de atendimento.

Quem pode apresentar proposta
A candidata precisa ser uma entidade privada credenciada na Anater. O edital admite organizações com ou sem fins lucrativos, desde que não estejam sob sanção de suspensão ou descredenciamento. A proposta deve indicar a área de atuação dentro do estado correspondente. Cada projeto precisa alcançar pelo menos três municípios, exceto no Distrito Federal, e não pode sobrepor municípios de outro projeto contratado.
O que o atendimento deve priorizar
O público é formado exclusivamente por mulheres rurais em sua diversidade. Entram agricultoras familiares, assentadas da reforma agrária, quilombolas, indígenas, extrativistas, pescadoras artesanais, agricultoras urbanas e periurbanas e artesãs, entre outros grupos previstos no edital.
- no mínimo 50% das beneficiárias devem ser mulheres negras;
- no mínimo 30% devem ter de 15 a 29 anos;
- no mínimo 30% devem estar vinculadas a povos e comunidades tradicionais.
Esses percentuais são metas do conjunto de beneficiárias. Não significam que toda agricultora que procurar uma entidade será automaticamente incluída. A seleção da organização, a definição dos municípios e a execução do plano ainda precisam seguir o cronograma e as regras da chamada pública.
O que a agricultora pode fazer agora
O primeiro passo é reunir documentos que comprovem a atividade rural, a participação em associação ou comunidade e a localização da propriedade, sem enviar dados a contatos recebidos por mensagem sem confirmação. O segundo é procurar o escritório local de Ater, sindicato, associação, cooperativa ou secretaria de agricultura para saber quais entidades credenciadas trabalham no estado.
Depois da divulgação do resultado, confira quatro pontos: nome da entidade vencedora, municípios cobertos, forma de inscrição das beneficiárias e calendário das visitas. A chamada prevê serviço de Ater. Não é pagamento direto, entrega de equipamento, crédito rural nem garantia de compra da produção.
Perguntas frequentes
A agricultora faz a inscrição diretamente no edital?
Não. Nesta etapa, a proposta é apresentada por entidade privada credenciada na Anater. A inscrição das mulheres atendidas ocorre somente depois, conforme a entidade contratada e a área aprovada.
O programa atende apenas agricultoras familiares?
Não. O edital também cita assentadas, quilombolas, indígenas, extrativistas, pescadoras artesanais, agricultoras urbanas e periurbanas e artesãs, entre outros públicos rurais.
A entidade precisa atuar em qualquer município do estado?
Não. A proposta define a área de atuação dentro do estado e deve alcançar pelo menos três municípios, salvo o Distrito Federal. A agricultora precisa conferir a lista final de municípios do projeto contratado.
O ATER Mulheres II paga uma bolsa para as beneficiárias?
O edital trata da contratação de serviços de assistência técnica e extensão rural. Ele não anuncia bolsa individual, crédito ou compra garantida. Qualquer pagamento só pode ser considerado quando estiver previsto em outro programa específico.