PSA Pirarucu: organizações do Amazonas têm até 30 de setembro para pedir pagamento

Organizações comunitárias do Amazonas que foram habilitadas no PSA Pirarucu já podem enviar a documentação para pedir o pagamento pelos serviços ambientais prestados no manejo de 2025. O prazo vai até 30 de setembro de 2026 e o envio é feito somente pelo sistema SociobioNet.

A medida não é um cadastro aberto para qualquer pescador. A chamada atende associações, cooperativas e colônias de pescadores que representam manejadores de pirarucu, têm pessoa jurídica regular e estão vinculadas a unidades de manejo autorizadas pelo Ibama em áreas protegidas, terras indígenas ou áreas de acordos de pesca reconhecidos no Amazonas.

Pirarucu em ambiente aquático, imagem contextual do manejo sustentável

Quem consegue pedir o pagamento

O primeiro filtro é a habilitação. A organização precisa ter CNPJ ativo, estatuto social, ata da diretoria vigente e aparecer no relatório anual de manejo de 2025 validado pelo Ibama. Também deve estar ligada a uma unidade que cumpriu as regras do manejo em 2025 e tenha autorização do Ibama para a pesca em 2025 e em 2026.

O CAF não é exigido para o cadastramento no Sican. Isso não elimina os outros requisitos. O representante legal precisa ter conta gov.br vinculada ao CNPJ da organização, e a entidade precisa estar cadastrada ou atualizada no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes da Conab.

Documentos que precisam estar separados

Antes de abrir o SociobioNet, a diretoria deve conferir os arquivos do ciclo de 2025 e a autorização atual. A lista inclui:

  • RG e CPF do representante legal em PDF;
  • CNPJ da organização cadastrada no Sican;
  • estatuto e ata de eleição ou posse da diretoria atual;
  • notas fiscais da comercialização do pirarucu pescado em 2025;
  • guias de trânsito do pescado relativas a 2025;
  • Declaração de Valor do Índice de Proteção do Pirarucu, enviada pelo MMA;
  • autorização de pesca de 2026.

As notas fiscais devem ser conferidas com cuidado. O edital prevê o envio do arquivo XML, e a notícia da Conab também orienta a guardar a documentação fiscal e demais comprovantes. Arquivo ilegível, documento de outra organização ou nota que não corresponda ao pescado comercializado pode gerar notificação e atrasar a análise.

Como funciona o envio no SociobioNet

O sistema precisa ser instalado em um computador. O preenchimento e a inclusão dos documentos podem ser feitos offline depois do download. A transmissão para a Conab, porém, exige conexão com a internet. Não basta salvar o formulário: é preciso confirmar que os arquivos foram enviados.

A organização deve aceitar o Termo de Adesão e assinar a solicitação dentro do prazo. Depois, a Conab fará a análise documental. Se encontrar problema, poderá notificar a entidade, que terá até 30 dias para corrigir as informações solicitadas.

O valor não é igual para todas as organizações

O pagamento de 2026 considera os serviços prestados em 2025 e tem dois componentes. Um usa o Índice de Proteção do Pirarucu, calculado a partir dos ambientes monitorados e dos peixes contados. O outro considera o volume pescado em 2025 e comercializado formalmente.

Por isso, o valor não deve ser estimado apenas pelo número de pescadores da comunidade. A organização habilitada recebeu uma declaração com o valor do índice de proteção. Esse documento precisa ser anexado à solicitação. O pagamento também depende da análise, da habilitação prévia e da disponibilidade financeira.

O que fazer com o dinheiro depois do pagamento

A repartição precisa ser decidida coletivamente e registrada em ata. Pelo menos 10% do valor total fica com a organização comunitária. O restante é repartido entre os manejadores e manejadoras conforme regras aprovadas pela própria comunidade, considerando atividades como vigilância, contagem, pesca, transporte e comercialização.

Depois do pagamento, a prestação de contas deve ser enviada pelo SociobioNet em até 90 dias. A entidade terá de apresentar a ata da repartição e a comprovação dos valores recebidos por cada beneficiário. Um Pix ou recibo pode ser usado nos casos previstos no edital, desde que não haja duplicidade com a lista assinada.

Perguntas frequentes

O pescador pode fazer o pedido sozinho?

Não. A solicitação é feita pela organização comunitária habilitada que representa os manejadores.

O prazo termina em qual data?

O envio da adesão e dos documentos deve ser concluído até 30 de setembro de 2026.

O programa garante pagamento para os próximos anos?

Não. Cada ciclo depende do desempenho validado, das regras do programa e da disponibilidade orçamentária e financeira.

O pagamento é um benefício assistencial?

Não. O edital define o PSA Pirarucu como remuneração por serviços ambientais, condicionada ao cumprimento dos requisitos.

Para a organização habilitada, a decisão prática é não deixar o envio para a última semana. Separe os arquivos, confira o CNPJ e a conta do representante, valide as notas fiscais e faça uma transmissão com tempo para corrigir eventual pendência.